Você está insatisfeito com a sua operadora de telefonia?


15/08/2014 às 16h06
Por Marcelo Barça Alves de Miranda

A resposta deve ser sim, vez que não resta a menor dúvida que os serviços ofertados pelas operadoras de telefonia são insuficientes e de qualidade inferior àquela esperada pela sociedade brasileira.

Observa-se, nos tribunais de justiça brasileiros, um elevado número de ações judiciais ajuizadas em face das operadoras de telefonia. Pode-se dizer que o desrespeito perante os consumidores se origina por diversos motivos, tais como: envio de faturas indevidas, disparidade com as indicações constantes da oferta referente à alteração do plano, ausência de sinal referente ao serviço, não reconhecimento da migração de portabilidade numérica e cobranças de serviços não solicitados.

À luz da legislação consumerista, o artigo 6o, inciso III da lei 8.078/90, estabelece o princípio da transparência/ informação, um dos direitos básicos do consumidor, isto posto, as operadoras de telefonia têm o dever de seguir as seguintes condutas: informar o consumidor de forma adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

O Código de defesa do consumidor, no artigo 22, parágrafo único, determina que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações, ora referidas, serão as operadoras de telefonia compelidas a cumpri-las, obrigando-se a fornecer serviços de telefonia adequados, eficientes, seguros e contínuos, bem como reparar os danos causados aos consumidores em razão dos danos morais e/ou patrimoniais causados aos consumidores.

Tendo em vista que as operadoras de telefonia atuam à margem da lei, não basta ao consumidor colecionar protocolos de atendimento oriundos de reclamações por falhas nas prestações dos serviços, porquanto os problemas inerentes aos serviços ofertados pelas operadoras de telefonia, chamados pelo ordenamento jurídico pátrio de vício do serviço, demonstram a via crúcis do consumidor na perseguição de seu direito junto à operadora de telefonia, sendo necessário que consumidor ingresse no Poder Judiciário para a satisfação de seu direito.

À guisa de conclusão, vislumbra-se o desrespeito e o descaso das operadoras de telefonia frente aos consumidores sem forças para sanar conflitos gerados por ela; na vida moderna é inaceitável que exista contratempos desta natureza, em que é preciso que o consumidor seja atendido somente após o ajuizamento da ação judicial.

  • Direito do Consumidor

Referências

http://marcelobarca.jusbrasil.com.br/artigos/130186647/voce-esta-insatisfeito-com-a-sua-operadora-de-telefonia


Marcelo Barça Alves de Miranda

Advogado - Goiânia, GO


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