Direito imobiliário: a locação de imóvel de propriedade de empresa pública


15/08/2014 às 16h01
Por Marcelo Barça Alves de Miranda

No que diz respeito às empresas públicas (Correios, Caixa Econômica Federal, Embrapa, Infraero, Companhia Nacional de Abastecimento) essas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, possuindo patrimônio próprio, isto é, capital 100 % público.

Ato contínuo de estudo, o ordenamento jurídico pátrio, por intermédio do Código Civil brasileiro, disciplina as relações jurídicas de direito privado; isto posto, conclui-se que o referido código irá regulamentar os direitos e deveres das empresas públicas no que diz respeito as suas relações obrigacionais.

Por certo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1224007, julgado em 24/04/2014, entendeu pela improcedência do recurso especial interposto pela Companha Nacional de Abastecimento- empresa pública; essa alegava, de forma infundada, que não deveria ser aplicada a lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) nos contratos de locação pactuados entre empresas públicas e particulares.

Destaca-se, a propósito, o entendimento do relator do processo, Ministro Luis Felipe Salomão, a saber: “sendo o imóvel locado bem de natureza privada, de titularidade de empresa pública, que se sujeita ao regime jurídico de direito privado, é de natureza privada, e não administrativa – submetido, deste modo, à Lei de Locações –, o contrato firmado entre as partes”.

De fato, no julgamento do Resp 1224007, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que: no contrato de locação celebrado entre uma floricultura e a empresa pública, em comento, dever-se-á aplicar a Lei do Inquilinato, em consonância com o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como no Decreto-Lei 200/67.

À guisa de conclusão, deve ficar claro que: o bem imóvel, de titularidade de empresa pública, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado; assim sendo, dever-se-á levar em consideração o foro competente para ingressar com uma ação quando uma das partes for empresa pública, isto posto, caso seja empresa pública municipal ou estadual, o foro será Estadual; caso a empresa pública for Federal, o foro competente é Federal.

  • Direito Imobiliário

Referências

http://marcelobarca.jusbrasil.com.br/artigos/121944077/direito-imobiliario-a-locacao-de-imovel-de-propriedade-de-empresa-publica


Marcelo Barça Alves de Miranda

Advogado - Goiânia, GO


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