Direito imobiliário: o desconto de 50% nos emolumentos cobradados pelo RGI


15/08/2014 às 15h59
Por Marcelo Barça Alves de Miranda

Destarte, pode-se observar que o artigo 1227, primeira parte, do Código Civil, diz que: os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos.

A bem da verdade, para registrar o imóvel em sede de cartório, o adquirente (comprador) deverá ter pago o ITBI/ ISTI, bem como ter a sua disposição, para compra à vista, a escritura pública, já com o reconhecimento de firma (comprador e vendedor); entretanto, quando se financia um imóvel, o contrato emitido pelo banco possui o mesmo efeito referente à escritura pública. Visualizando em termos práticos, o adquirente (comprador do imóvel) precisa levar as vias do contrato assinadas e a guia paga do ITBI/ISTI a fim de que seja efetuado o registro do imóvel.

Desse modo, a lei de registros publicos- lei 6.015/1973- dispõe que os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), conforme artigo 290 da lei em comento.

Em outras palavras, verifica-se um direito a obter o desconto de 50% nos emolumentos cobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis no momento do registro do título aquisitivo, o qual transferirá a propriedade do imóvel. Entretanto, o referido desconto incidirá apenas quando tratar-se da primeira aquisição de imóvel residencial pelo adquirente, na situação em que há o financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Na opinião deste autor, no que se refere ao desconto em epígrafe, o desconhecimento da lei em comento, por questão de política pública, pressupõe que o Estado não tem o interesse de divulgar certos direitos e/ou benefícios à população.

À guisa de conclusão, o adquirente que se enquadrar na seguinte situação: comprar pela primeira vez um imóvel residencial- financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação- irá ser beneficiado com o desconto de 50% nos emolumentos cobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis, para fins do registro do título aquisitivo

  • Direito Imobiliário

Referências

http://marcelobarca.jusbrasil.com.br/artigos/121944075/direito-imobiliario-o-desconto-de-50-nos-emolumentos-cobradados-pelo-rgi


Marcelo Barça Alves de Miranda

Advogado - Goiânia, GO


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