No último dia 09/08/2019, foi publicada a Lei 13.865/19, alterando a Lei de Registros Públicos (6.015/73), passando a conter o artigo 247-A.
Com a nova Lei, famílias de baixa renda poderão proceder com a regularização de seus imóveis sem a expedição (com total dispensa) do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), comumente chamado de “Habite-se”, no qual a Prefeitura, por meio de uma vistoria realizada por um técnico de Urbanismo, verifica se o imóvel está em conformidade com o projeto aprovado, certificando que o bem está regular perante o Município e devidamente pronto para habilitação, documento este que, na sequência, deve ser averbado junto à Matrícula, perante o competente Registro de Imóveis.
Para essa dispensa, o imóvel deverá conter apenas um pavimento (casa unifamiliar), devendo ter sido finalizada há mais de cinco anos, em local (área) predominantemente ocupado por população de baixa renda, englobando, inclusive, registro ou averbação decorrente financiamento imobiliário.
A Lei aprovada no último dia 09, é decorrente do Projeto de Lei da Câmara n.º 164, de 2015, tendo por objetivo diminuir a grande burocracia existente para se regularizar residências de uma única família e que são de baixa renda, visto que, diante dos custos existentes, muitas pessoas, por não possuírem condições econômicas, deixam de proceder com a correta regularização, ficando, assim, com seus imóveis irregulares perante à Prefeitura e junto à Matrícula do bem.
Espera-se que essa alteração beneficie mais de sete milhões de famílias brasileiras.