Em 05/07/2019, foi assinado pela Prefeitura de Curitiba, o Decreto n.º 806/2019, regulamentando a atividade das empresas prestadoras de serviços de impermeabilização na Capital Paranaense.
Por meio do referido Decreto, ficou terminantemente proibida a impermeabilização, utilizando produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados, em condomínios, locais fechados, públicos ou privados, habitacionais e comerciais, ficando permitida apenas em locais abertos, mediante produtos devidamente registrados e sob a responsabilidade técnica de um profissional habilitado.
Caso não atendida a regulamentação, o resultado é e a cassação do alvará da empresa prestadora dos serviços e multa ao condomínio onde ocorreu a aplicação fora das normas regulamentadoras.
As empresas que já prestam tais serviço, do Decreto, tem prazo de 90 dias para adequar sua autorização de funcionamento, com a renovação e concessão de alvará ficando condicionada à verificação de condições estruturais da edificação, risco de armazenamento dos produtos utilizados e operação usada para prestar o serviço.
As verificações do cumprimento das exigências ficam de responsabilidade das Secretarias Municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, Coordenadoria Municipal da Defesa Civil e Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi), órgãos da Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito, e Delegacia de Explosivos, Armas e Munições da Polícia Civil.
Além disso, em 02/09/2019, os vereadores de Curitiba, em unanimidade, aprovaram Projeto de Lei, de autoria do vereador Edmar Colpani, que visa proibir a realização de serviços de impermeabilização em locais fechados, inclusive, determinando a fixação de multa de R$10 mil se ocorrer o descumprimento da medida (podendo dobrar em caso de reincidência), bem como, não se adequando o estabelecimento, sujeitando-se a perder o alvará.
Com o principal intuito de preservar a segurança de todos, diante dessas mudanças extremamente importantes, e frente ao fato do condomínio poder vir a ser multado caso permita a aplicação de forma contrária às normas regulamentadoras, necessário que os síndicos e conselheiros condominiais se adequarem a essa nova sistemática, orientando os condôminos e todos os seus componentes a seguirem à risca as novas determinações da Municipalidade.
Por questão de total respeito e comiseração, não adentraremos aos fatos e motivos que desencadearam a necessidade dessa regulamentação por parte do Município, limitando-se, o presente artigo, unicamente às questões jurídicas e normativas aplicáveis ao caso.