ATRASO NA ENTREGA DE OBRA (IMÓVEL NA PLANTA) | COMO ESTÁ O ENTENDIMENTO DO STJ?


28/11/2019 às 15h47
Por Neves e Cardoso Advogados Associados

Esgotado o prazo de tolerância de 180 dias pelo atraso de entrega da obra de imóvel na planta (período este que começa a contar depois do último dia do prazo de previsão de entrega que consta em contrato), nascem direitos ao comprador.

 

Vejamos como está a posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:

 

LUCROS CESSANTES (quando o comprador deixa de lucrar com o imóvel, ao exemplo da compra para investimento) – Em Maio/2018, no Embargo de Divergência em Recurso Especial n.º 1.341.138, a Ministra Isabel Gallotti, fundamentou que, “o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor”, e que, conforme jurisprudência pacificada da Corte Superior, tal prejuízo é presumido com esse atraso, não necessitando provar em uma ação judicial;

 

DANOS MORAIS – A mesma Ministra Isabel Gallotti, no Recurso Especial n.º 1.679.556, em Abril/2018, sustentou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, “o atraso expressivo na entrega de empreendimento imobiliário pode configurar dano ao patrimônio moral do contratante, circunstância que enseja a reparação (...). A demora acarretou ao promitente comprador desmedidas aflições e angústias, a frustrar todas as suas expectativas depositadas quando da aquisição do bem, configurando a ocorrência de dano moral”. Igualmente, a Ministra Nancy Andrighi, no Recurso Especial n.º 1.662.322, entende que, ainda que o mero descumprimento contratual não possa ser capaz de causar dano moral, caso ocorra um atraso excessivo na entrega do imóvel, “o STJ tem entendido que as circunstâncias do caso concreto podem configurar lesão extrapatrimonial”.

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Referências

Fonte: STJ – Título: STJ faz a diferença na vida de quem teve mais que um mero dissabor com o atraso da obra – matéria publicada em 16/03/2019, às 06:58h – disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/STJ-faz-a-diferen%C3%A7a-na-vida-de-quem-teve-mais-que-um-mero-dissabor-com-o-atraso-da-obra


Neves e Cardoso Advogados Associados

Escritório de Advocacia - Curitiba, PR


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