Atraso de entrega de imóvel: Consumidor tem direito à indenização


06/10/2016 às 10h07
Por Julio Engel - Advogado Especialista em Direitos do Consumidor, Bancário e Imobiliário

  • O Mercado Imobiliário

Nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro foi alvo de um aquecimento sem precedentes, impulsionado pelo aumento de crédito e facilitação de condições de pagamento ao consumidor, com destaque para o programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”. O objetivo do referido programa é facilitar a aquisição da casa própria para famílias com renda entre três e dez salários mínimos. Ou seja, visa atender grande parcela da população que não teria condições de adquirir um imóvel pelos financiamentos convencionais.

Nesse quadro, as empresas do ramo negociam as unidades do empreendimento antes mesmo da conclusão da obra (na planta), angariando, desta forma, capital para aproveitar a grande demanda, com mais e mais lançamentos.

Assim, inúmeras pessoas adquiriram imóveis pendentes de construção, depositando legítima confiança nas projeções futuras dos fornecedores.

  • O atraso na entrega

Contudo, em muitos empreendimentos as incorporadoras/construtoras não têm cumprido suas obrigações, principalmente em relação ao prazo de entrega do bem, o que tem gerado diversos danos aos compradores. Além dos danos materiais, como pagamento de aluguéis e “encargos de evolução da obra”, muitos vinculam projetos familiares de casamento e filhos ao recebimento do tão sonhado bem. Nestes casos, não há dúvidas da existência do prejuízo moral.

  • O direito do comprador

Como não poderia ser diferente, os consumidores têm recorrido ao judiciário para receber indenização pelos prejuízos decorrentes do descumprimento contratual, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Em várias ações, a justiça tem acatado os pedidos dos consumidores, com condenações, entre multas e indenizações, que facilmente superam 50 mil reais.

Espera-se, desta vez, estas empresas não trilhem o desprezível caminho da falida ENCOL que, entre a bilionária dívida, deixou milhares de clientes a “ver navios”.

Julio Engel, OAB/PR 45471, advogado especialista em direitos do consumidor e indenizações.

Contato: [email protected].

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Referências

Dísponível origninalmente em http://www.engeladvocacia.com.br/consumidor-nao-recebe-imovel-prazo-direito-indenizacao/



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