Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios devem dar bastante atenção ao seu contracheque. Inúmeras notícias são veiculadas sobre os descontos indevidos de associações em benefício previdenciário.
A situação é tão comum que há um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional (Projeto de Lei 5482/13) que pretende punir as entidades associativas ou sindicais que efetuam descontos sem autorização do associado.
Dentre as punições, estão a multa de 50% sobre o valor arrecadado irregularmente e a restituição do mesmo valor, acrescido de correção monetária (INPC), multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Enquanto o projeto não é aprovado, o beneficiário deve se valer de outros meios para não ser prejudicado. Acompanhe nosso texto sobre o assunto e fique informado!
Descontos autorizados pelo beneficiário
É muito comum que aposentados e pensionistas contratem empréstimos consignados, cartão de crédito consignado, financiamentos, seguros, dentre outros produtos e serviços.
Em casos como esses, os contratos podem prever o desconto direto no contracheque. Ao assinar o contrato e estabelecer a relação com a instituição, o beneficiário concorda com tal desconto. Quando o comprometimento da renda está dentro dos limites legais, não há qualquer problema nessa relação. Recomenda-se que o consumidor fique atento para não se endividar, indo além da sua capacidade.
Entretanto, há situações em que os descontos não são autorizados.
Descontos indevidos de associação em benefício previdenciário
Muitos beneficiários de previdência estão sofrendo descontos indevidos de associações. Na verdade, eles sequer sabem que estão pagando essas contribuições, já que as entidades associativas atuam de forma obscura. Algumas associações também lançam descontos de seguros de vida, fazendo com o beneficiário acredite realmente estar sendo beneficiado. Em comum, o valor é relativamente pequeno, varia entre R$10,00 e R$50,00.
Em suma, elas descontam um valor nos proventos beneficiários direto no contracheque do aposentado ou pensionista. Portanto, se o beneficiário confere o recebimento somente em sua conta bancária, dificilmente perceberá que está sendo lesado.
Ao solicitar esclarecimentos às associações, o beneficiário é informado que o valor se refere a inclusão no plano familiar, que fornece assistências 24 horas, redes de desconto em produtos e serviços, assistência funeral, seguros ou coisas do tipo.
Entretanto, se não autorizados, são descontos indevidos de associações em benefício previdenciário. A entidade só poderia efetuá-los se o beneficiário efetivamente formalizasse a contratação, autorizando o desconto.
Apesar de ser um valor pequeno, ele pode ser muito relevante para aqueles que percebem um salário mínimo de provento. Os prejuízos ao beneficiário não podem subsistir diante da ilegalidade da conduta.
Como resolver
As vítimas dos descontos indevidos de associações em benefício previdenciário devem reportar a situação à entidade para tentar resolver a questão administrativamente, solicitando a restituição daquilo que já foi cobrado, bem como a imediata suspensão de novas cobranças.
Quando isso não acontecer, o recomendado é procurar um advogado qualificado para ajuizar uma ação capaz de fazer cessar essas contribuições que não foram autorizadas, de devolver os valores pagos indevidamente, de declarar que não há débito e de reparar os possíveis danos causados.
Essa ação é chamada de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. O advogado responsável anexará os contracheques para comprovar o desconto. Do outro lado, caberá a associação comprovar que de fato houve contratação.
Relação de consumo, suspensão dos descontos e restituição em dobro
Como não há uma relação associativa, a situação se configura como uma relação de consumo, devendo incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Há, assim, evidente falha de prestação do serviço. O pedido de suspensão dos descontos deverá ser acompanhado de multa diária, para o caso de descumprimento.
Sendo assim, esse tipo de cobrança sem relação jurídica não pode ser considerada engano justificável, sendo que o valores eventualmente cobrados devem ser restituídos em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Dano moral
A apropriação indevida de verba alimentar ofende o direito de subsistência do beneficiário, o que, conforme entendimento já sedimentado na jurisprudência, faz presumir a existência do dano moral.
Em situações similares, a justiça tem arbitrado indenizações entre R$5 e R$20 mil reais, dependendo das circunstâncias do caso concreto e do entendimento do órgão julgador.