- A utilização indevida da informação do consumidor / devedor
A pessoa que emite cheque sem fundos na conta corrente é inscrita no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), mantido pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O acesso ao CCF é restrito as instituições financeiras e, mediante convênio, entidades que exercem atividade de proteção ao crédito.
Contudo, a SERASA e o SCPC, sem informar o consumidor previamente, vêm promovendo o registro da emissão de cheques sem fundos nos bancos de dados que administram.
Assim, a informação, antes até certo pontosigilosa, passa a ser disponibilizada aos milhares de clientes destas empresas, sem o devedor ter oportunidade de se manifestar quanto à eventual imprecisão ou, até mesmo, quitar a dívida.
Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, §2º, determina que o consumidor seja comunicado por escrito acerca da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo quando por ele não solicitada.
Portanto, esses bancos de dados descumprem referida regra.
- Direito de cancelamento do registro e indenização por danos morais
A Justiça brasileira tem enfrentado inúmeras demandas de consumidores que tiveram seu direito violado. Os principais pedidos são de cancelamento do registro e indenização por dano moral.
O STJ, no REsp 1.061.134, consolidou o entendimento de que a falta de comunicação prévia à inscrição em cadastro de devores é ilegal e “sempre deve ser cancelada”. Além disso, reconheceu o “direito à compensação por danos morais”, desde que não preexista inscrição legítima.
Neste sentido, o TJPR, na AC 1.045.864-7, condenou a Associação Comercial do Paraná, que administra o banco de dados SCPC no Paraná, a indenizar quatro consumidores em 10 mil reais para cada um. O valor atualizado da condenação esta próximo de 100 mil reais.
Contudo, apesar das reiteradas condenações, os bancos de dados insistem em descumprir a lei, prejudicando incontáveis consumidores.
É recomendável que o devedor com cheque sem fundos realize a consulta no SPC e no SERASA e, caso constate, o registro de emissão de cheques sem fundos, consulte um advogado especialista em direitos do consumidor, para averiguar a legitimidade da inscrição.
Julio Engel, OAB/PR 45471, advogado especialista em direitos do consumidor e indenizações.
Marcelo Rubel, OAB/PR 49.705, advogado especilista em direitos do consumidor e direito imobiliário.
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