Consumidor com registro “cheque sem fundos” no SPC e Serasa tem direito à indenização


06/10/2016 às 14h18
Por Julio Engel - Advogado Especialista em Direitos do Consumidor, Bancário e Imobiliário

  • A utilização indevida da informação do consumidor / devedor

A pessoa que emite cheque sem fundos na conta corrente é inscrita no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), mantido pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

O acesso ao CCF é restrito as instituições financeiras e, mediante convênio, entidades que exercem atividade de proteção ao crédito.

Contudo, a SERASA e o SCPC, sem informar o consumidor previamente, vêm promovendo o registro da emissão de cheques sem fundos nos bancos de dados que administram.

Assim, a informação, antes até certo pontosigilosa, passa a ser disponibilizada aos milhares de clientes destas empresas, sem o devedor ter oportunidade de se manifestar quanto à eventual imprecisão ou, até mesmo, quitar a dívida.

Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, §2º, determina que o consumidor seja comunicado por escrito acerca da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo quando por ele não solicitada.

Portanto, esses bancos de dados descumprem referida regra.

  • Direito de cancelamento do registro e indenização por danos morais

A Justiça brasileira tem enfrentado inúmeras demandas de consumidores que tiveram seu direito violado. Os principais pedidos são de cancelamento do registro e indenização por dano moral.

O STJ, no REsp 1.061.134, consolidou o entendimento de que a falta de comunicação prévia à inscrição em cadastro de devores é ilegal e “sempre deve ser cancelada”. Além disso, reconheceu o “direito à compensação por danos morais”, desde que não preexista inscrição legítima.

Neste sentido, o TJPR, na AC 1.045.864-7, condenou a Associação Comercial do Paraná, que administra o banco de dados SCPC no Paraná, a indenizar quatro consumidores em 10 mil reais para cada um. O valor atualizado da condenação esta próximo de 100 mil reais.

Contudo, apesar das reiteradas condenações, os bancos de dados insistem em descumprir a lei, prejudicando incontáveis consumidores.

É recomendável que o devedor com cheque sem fundos realize a consulta no SPC e no SERASA e, caso constate, o registro de emissão de cheques sem fundos, consulte um advogado especialista em direitos do consumidor, para averiguar a legitimidade da inscrição.

Julio Engel, OAB/PR 45471, advogado especialista em direitos do consumidor e indenizações.

Marcelo Rubel, OAB/PR 49.705, advogado especilista em direitos do consumidor e direito imobiliário.

Contato: [email protected].

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  • DIREITOS DO CONSUMIDOR
  • INSCRIÇÃO REALIZADA SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA
  • SPC
  • SERASA
  • CCF
  • ART 43 CDC
  • DANO MORAL

Referências

Disponível em http://www.engeladvocacia.com.br/consumidor-registro-cheque-sem-fundos-spc-serasa-direito-indenizacao/



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