Os passageiros aéreos frequentemente se deparam com atrasos ou cancelamentos de voos. Os motivos mais comuns são manutenção não programada, falta de tripulação,overbooking e baixo volume de ocupação.
A situação trás transtorno para os passageiros, que muitas vezes são obrigados a esperar por horas no próprio aeroporto até o embarque. Ainda, o mesmo pequeno, o atraso pode ocasionar a perda do embarque em eventual conexão, cujo efeito dominó acarreta em grande postergação á chegada do destino.
Em algumas ocasiões, as empresas áreas, apesar da responsabilidade evidente, em decorrência do risco do negócio, negligenciam mínima assistência, como alimentação, transporte e hospedagem. O problema, aliás, é tão reiterado que impulsionou a criação de Juizados Especiais dentro dos aeroportos, com o objetivo de resolver conflitos.
Nesse quadro, cresce o número de consumidores que reclamam prejuízos decorrentes de atraso de voo perante a justiça. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1280372/SP, já reconheceu que o reconhecimento do dano moral não depende de produção de provas, em virtude do “desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro”.
Recentemente, o juízo da 9a Vara Cível de Curitiba condenou a Transportes Aereos Portugueses S.A. a indenizar os valores de 25 mil reais de danos morais e 2,1 mil reais de danos materiais para uma consumidora, vítima de atraso que resultou na chegada ao destino 2 dias após a previsão inicial.
A justiça nas questões que envolvem este tema aplica o Código de Defesa do Consumidor, inclusive em detrimento de tratados internacionais, que limitam o direito do consumidor, contribuindo para o aprimoramento das relações de consumo.
Julio Engel, OAB/PR 45471, advogado especialista em direitos do consumidor e indenizações.
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