Já ouviu falar em pacto antenupcial?
É um contrato feito pelos casais antes da celebração do casamento. Serve para indicar qual o regime de bens será utilizado no casamento e para tratar questões patrimoniais.
Esse contrato será necessário quando o casal escolher um regime de bens diverso do convencional, que é o regime de comunhão parcial de bens ou em casos específicos, o regime de separação obrigatória de bens.
Nesse contrato é possível escolher o que chamamos de regime híbrido, uma espécie de dois regimes de casamento, como por exemplo, “um casal tem vários imóveis, decide casar pelo regime de separação convencional de bens, entretanto, dispõe que alguns dos imóveis serão dos dois”, nesse caso haveria um regime de separação convencional com disposições híbridas.
O pacto antenupcial deve ser adequado a realidade de cada casal.
É feito através de escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, deve ser registrado no Cartório de Imóveis.
Caso não seja realizado o pacto antenupcial, o regime de bens adotado no casamento será o de comunhão parcial de bens, ou separação obrigatória, se for o caso.
E você, já ouviu falar desse assunto ou conhece alguém que tenha feito pacto antenupcial?
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