A separação consiste na dissolução da união, extinguindo as obrigações do casamento e os deveres de coabitação, havendo, entretanto, o vínculo matrimonial, impedindo os separados de contrair outro casamento.
O divórcio, no entanto, é a forma de dissolução do casamento, sem o vínculo matrimonial, permitindo aos divorciados contrair novo casamento.
O divórcio ou separação extrajudicial é um meio mais célere e menos burocrático, sendo realizado através de escritura pública no Cartório de Notas.
Há uma série de requisitos que precisam ser atendidos para que haja essa possibilidade, o principal é que deva ser consensual, visto que se os cônjuges discordarem em algum fator, deverá ser realizado de modo judicial.
Desse modo, os cônjuges deverão estar de acordo quanto à partilha de bens e pensão alimentícia, se for o caso. Também, poderá haver disposição quanto ao nome dos cônjuges, os quais poderão voltar a usar o nome de solteiro ou manter o nome de casado.
Ainda, os cônjuges não podem ter filhos menores ou incapazes, pois fará necessário a oitiva do Ministério Público.
As partes também deverão ser representadas por advogados, podendo cada cônjuge escolher um advogado ou poderão ter o mesmo.
A escritura pública não depende de homologação judicial. Assim, quando a escritura estiver pronta, os cônjuges deverão levá-la ao Cartório de Registo de Imóveis para regularizarem a situação dos bens imóveis, passando para seus respectivos nomes, bem como aos outros órgãos, como DETRAN, se houver veículo, Cartório de Registro Civil, se houver alteração de nome e assim por diante.
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