O pagamento de pensão alimentícia não extingue automaticamente com a maioridade, segundo a súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório.
Caso o alimentado atinja a maioridade, é necessário que o alimentante ingresse com ação de Exoneração de Alimentos, a qual será analisada pelo juízo competente, que decidirá pela extinção ou não da obrigação.
Será levado em consideração a necessidade do alimentado, se continua estudando e se tem condições de gerir sua própria vida.
Caso a pensão tenha sido fixada por via judicial e o alimentante deixar de pagar, poderá ocorrer a execução de alimentos, resultando até na prisão do alimentante.
Fique atento e caso tenha dúvidas consulte um advogado.
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