O abandono afetivo consiste na falta de assistência afetiva aos filhos, é a ausência de visita e convivência, afetando o desenvolvimento da personalidade da criança. É causado pela indiferença dos pais em relação aos filhos.
A responsabilidade dos pais não se limita ao sustento, devendo prestar assistência social, educacional, dar carinho, cuidado e companhia, visando o melhor interesse da criança.
É um dever jurídico cuidar dos filhos, o pagamento de pensão alimentícia não exclui os deveres parentais, do mesmo modo que não é justificativa para descaracterizar o abandono.
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão do processo nº 0015096-12.2016.8.07.0006, manteve condenação de R$ 50.000,00 contra um pai que abandonou afetivamente a filha.
Vale destacar uma parte da decisão, qual expõe:
“Não se pode exigir, judicialmente, desde os primeiros sinais do abandono, o cumprimento da "obrigação natural" do amor. Por tratar-se de uma obrigação natural, um Juiz não pode obrigar um pai a amar uma filha. Mas não é só de amor que se trata quando o tema é a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade, cuidar é uma obrigação civil.”
A indenização não retira o prejuízo que foi causado ao filho pelo abandono afetivo, mas é uma forma de punir o pai/mãe por ter abandonado, pagando indenização pela ausência física e emocional.
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