O direito de visitas não se restringe aos pais, estende-se a qualquer dos avós, visando o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme determina o artigo 1.589, parágrafo único do Código Civil.
A visita dos avós tem o objetivo de preservar os laços afetivos das crianças com os familiares. Dessa forma, caso os avós estejam sendo impedidos de visitar os netos, poderão ingressar com ação judicial para garantir o seu direito de visitas.
Vale ressaltar, que cada caso será analisado de acordo com as suas particularidades e de acordo com os interesses e necessidades da criança ou adolescente.
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