Direito de Visitas dos Avós


02/10/2019 às 15h36
Por Bruna Carvalho

O direito de visitas não se restringe aos pais, estende-se a qualquer dos avós, visando o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme determina o artigo 1.589, parágrafo único do Código Civil.

A visita dos avós tem o objetivo de preservar os laços afetivos das crianças com os familiares. Dessa forma, caso os avós estejam sendo impedidos de visitar os netos, poderão ingressar com ação judicial para garantir o seu direito de visitas.

Vale ressaltar, que cada caso será analisado de acordo com as suas particularidades e de acordo com os interesses e necessidades da criança ou adolescente.

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Referências

https://www.brunacarvalho.com/post/direito-de-visitas-dos-av%C3%B3s

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

http://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos-publicados-no-jornal-noticias-paulistas/nova-lei-assegura-o-direito-de-visitas-aos-avos


Bruna Carvalho

Advogado - Ribeirão Preto, SP


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