A falta de recolhimento de contribuições ao INSS poderá trazer vários prejuízos ao trabalhador. Fique atento(a)!
Os problemas mais comuns enfrentados pelos empregados quando encerram o vínculo trabalhista e buscam comprovar o tempo de contribuição para se aposentar são: nos casos de necessidade auxílio doença, auxílio maternidade, pedido de aposentadoria, por exemplo, o INSS poderá negar o pedido, pois, neste caso a pessoa perdeu a qualidade de segurado ou não completou o tempo suficiente para aposentadoria, ou ainda no caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador não receberá o seguro desemprego.
Nestes casos, o empregado/requerente tem que imediatamente procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública para adotar alguma medida judicial ou administrativa, afim de garantir a contagem do tempo em que trabalhou e seu empregador não realizou a devida contribuição ao INSS.
A boa notícia é que é possível reverter a situação, seja por recurso administrativo perante o próprio INSS ou mesmo com ação judicial, a possibilidade de um ou outro deverá ser analisada caso a caso pelo advogado ou defensor.
Em ambos os casos a principal prova será a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente assinada e sem rasuras.
Portanto, caso você tenha trabalhado anos para alguém com Carteira Assinada e este período não esteja incluído na contagem de tempo suficiente para adquirir um benefício previdenciário ou aposentadoria, você deve procurar um advogado, posto que, esse período quando devidamente comprovado deve ser incluído na contagem de tempo!
OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo. Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure o seu advogado.
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