Pensão Alimentícia
Vamos falar sobre #PensãoAlimentícia?
Sabemos o quanto o recebimento da pensão alimentícia auxilia no cuidar do(a) menor e da família, proporcionando o pagamento da escola, manutenção da casa, lazer e alimentação. (Lei n 11.804/2008)
Por esse motivo, não pagar pensão alimentícia judicialmente acordada ou fixada, que em regra varia de 15% a 30% do salário do(a) provedor(a), é crime. Podendo ter bens penhorados para satisfazer a dívida. Não havendo bens para penhorar, o(a) devedor(a) pode ser preso.
#Crime com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa de 1 a 10 vezes o valor do salário mínimo. (Art. 244 do Código Penal). Ficou com dúvida?
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