Nessa semana iremos falar sobre o Direito da Família!
#AlienaçãoParental é um tema relativamente novo para sociedade, por esse motivo, ele será o primeiro assunto a ser tratado nessa semana.
Sabemos que com o fim de um relacionamento, os ex-cônjuges podem e devem seguir sua vida da maneira que entender ser mais benéfica para ele(a). Ocorre que, se desta relação que chegou ao fim foram gerados filhos, as crianças devem ter seu direito de amplo relacionamento com ambos os pais e familiares preservado, pois esse relacionamento é essencial para a formação psicológica e moral da criança.
A Lei n12 318 de 2010 foi criada com objetivo de preservar a convivência familiar, saudável, com obrigações e afeto no meio familiar.
Se você conhece alguém que tem filho(a) e está sendo impedido(a) de conviver com o mesmo. Ou sofre desqualificação constante de sua imagem perante o menor, indique que procure um advogado de sua confiança. Pois antes de qualquer coisa, a alienação parental pode causar danos irreparáveis a criança, vez que, o tempo perdido de uma relação familiar bem sucedida pode gerar grandes traumas a criança em sua vida adulta.
O tema é relativamente novo e profundo, por esse motivo, em breve publicaremos mais artigos!
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