Prejuízo ao consumidor: taxa de conveniência


21/03/2019 às 16h00
Por Thaisa Furtado Campos

 

Recentemente a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (12/3), que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. A decisão tem validade em todo o território nacional.

No voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural.

"Isso porque, eles conseguem, muitas vezes em prazo menor, vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento", disse.

Na prática, os sites cobram em média 20% sobre o valor do ingresso para um evento. Cobrar diferentes preços fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas calculam a taxa de conveniência cobrada ao consumidor percentualmente sobre o valor do ingresso de acordo com o setor comprado.

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Thaisa Furtado Campos

Advogado - Campina Grande, PB


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