Limite de cobranças de multas de mora bancária


13/02/2019 às 11h22
Por Thaisa Furtado Campos

Constantemente chega ao nosso escritório casos em que o cliente se encontra em situação financeira de superendividamente devido a atraso de pagamento de cartão de crédito, por exemplo. Com frequência, após analisar detallhadamente os documentos apresentados pela parte observamos que as instituições financeiras reiteradamente tem aplicado cobranças de multas de mora por demais superior a legalmente autorizada.

 

Nos serviços de outorga de crédito ou concessão de financiamento ao Consumidor, caso o Consumidor esteja em atraso com o cumprimento destas obrigações, é limitada à cobrança das multas de mora, as quais não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação (art. 52, § 1° do CDC), e também se assegura ao Consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2°, do CDC).

 

Por esse motivo, caso o consumidor se encontre superendividado é por demais necessário procurar o auxílio de um advogado de sua confiança e de imediato judicialmente procurar a devida solução do problema.

 

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Thaisa Furtado Campos

Advogado - Campina Grande, PB


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