1.PLATÃO
No idealismo platônico, o bem desempenha um papel central, como a justiça pertence a realidade ideal e somente pode ser apreendido pelo ser humano, de forma imperfeita, por meio da contemplação.
A ideia de perfeição se dá apenas por analogia. A perfeição não é alcançável, pois a ideia está de acordo com o alcance total do bem.
1.1 Símile da Caverna
Para Platão o que enxergamos são sombras da perfeição, utilizo a ideia de retribuição para alcançar a ideia de perfeição.
Podemos dizer isso de todos os princípios (regras gerais que normatizam sua conduta): existem idealmente, são absolutos e plenos, o que não significa que os homens em sua existência real consigam implementá-los com perfeição.
1.2 Justiça
Quando Patão fala em justiça, fala como retribuição, como transcendental a vida, como justiça universal. A justiça como ideia é infalível, dada sua perspectiva retributiva. Destarte, a justiça divina é imutável, por isso, cabe a cada indivíduo se portar segundo os ditames do bem praticando a justiça.
1.3 Existência
Prossegue no além e todo homem lá será julgado, afastar-se do bem não condiz com uma conduta racional, é antes fruto das paixões do corpo.
1.4 Estado
Na concepção platônica cabe ao Estado apenas realizar a justiça, o aparato estatal seria um meio para tal fim. O Estado ideal é teocrático, governado por um sábio, um filósofo, que de perto contemplou a verdade.
Para Platão “o bem” é a medida de todas as coisas.
2. ARISTÓTELES
Traz a conciliação entre Parmênides e Heráclito (o ser mutável e imutável) através da metafísica pelo que ele chama de criação da ciência.
A imutabilidade está contida no ser divino. E só assim estabelece conciliação.
· Primeiro Motor Móvel (sem ser causa ou eficiência) tem a ver com a mudança, ou seja, NÃO MUDA.
Imutável – Alcançou a perfeição (ser divino).
Mutável – Busca alcançar a perfeição (homem).
· 4 (Quatro) Causas metafísicas:
1) Causa Material – Do que é composto.
2) Causa Formal – Do que é formado.
3) Causa Eficiente – De onde surge.
4) Causa Final – Para que serve, ou seja, qual intuito.
2.1 Justiça
Aristóteles enxerga a justiça como uma virtude.
Tal virtude se equipararia a coragem e temperança.
A coragem deve ser cultivada como um hábito.
Neste sentido, teremos dois tipos de justiça:
a) Justiça Distributiva (O que faço pelos outros) – exercida na distribuição de honra, riqueza e demais ativos divisíveis da comunidade, que eventualmente pode se dar de modo desigual entre os membros desta.
b) Justiça Coercitiva (o que faço nos outros – através de sanções): Diz respeito a um principio corretivo, pois corrige eventuais desacordos entre a sociedade e o indivíduo.
3. Santo Agostinho
Um dos gênios do pensamento platônico, chegando a conclusões através de manuais. Todo acesso que tinha ao pensamento grego era através de tradições da época, nem sempre confiáveis.
3.1 A criação e o mistério do tempo.
Problemática:
a) Como conciliar a eternidade de Deus com a finitude temporal do Mundo?
b) Se Deus é eterno, não lógico, que o mundo também o seja?
c) Senão, o que fazia Deus antes de criar o Mundo?
d) É imaginável um Deus inativo?
Tese:
Perguntas formuladas por filósofos pagãos que implicava numa elucidação a noção de criação.
Se Deus criou o Mundo no tempo, torna-se mais difícil pensar de modo adequado a perfeição divina, que teria de ser decomposta em precisas partes temporais, em um antes e um depois da criação.
Presciência – Sei que antes de sua escolha, já saberei qual ela era.
Lógica Antropocêntrica – Sendo dotado de livre arbítrio posso escolher entre ações diferentes, sendo assim, não tenho presciência da consequência.
Lógica Teocêntrica – Visão fora do tempo, já decidido por Deus. Não há ao indivíduo opção de escolha.
Agostinho adepto do Ateísmo Absoluto:
Tanto circunstâncias e consequências, o resultado já era pré-definido (ou sabido) por Deus. Desse modo, o homem possui uma visão iluminista que pode tomar decisões.
A Resposta de Agostinho a problemática é precisa:
Deus, eterno, está fora do tempo. Criando o Mundo, criou também o tempo.
Sem a sua criação, o tempo jamais teria existido.
Dados do autor: Paulo Byron
Professor Especialista em Matemática; Bacharel e Licenciado em Matemática pela Universidade Ibirapuera; Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica (Uniasselvi); Pós graduado em Direito Tributário; Graduando em Direito (Unip); Graduando em Engenharia de Produção (UNIVESP); Pós graduando em Filosofia (Unifesp); Mestrando em Direito e Negócios Internacionais (Universidad del Atlantico).