CASO IV - AÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS DE IDOSA DOENTE EM DESFAVOR DO SEU CÔNJUGE


17/04/2018 às 16h16
Por Rrguimaraes

IMAGINE A SEGUINTE SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Joana, idosa, casada, porém sem filhos, foi diagnosticada como portadora de Esquizofrenia, Mal de Alzheimer, dentre outras doenças. Em razão disso, ela foi internada em um Lar de Idosos. Nesse local, é cobrado um valor bem alto referente a mensalidade de sua internação, bem como alimentação (dieta), medicações e material de higiene pessoal. Ocorre que tudo isso era custeado pelo seu marido, todavia o mesmo decidiu não mais contribuir e deseja transferi-la para um abrigo filantrópico bem conhecido na cidade em que ambos moram, apesar do abrigo escolhido não ser suficiente para a manutenção da vida de sua esposa. Diante disso, eu lhe pergunto, o que resta a família de Joana a fazer, existe alguma possibilidade no Ordenamento Jurídico para que a mesma continue internada no referido abrigo já que o mesmo é o único na cidade em que fornece toda a estrutura, os equipamentos e a equipe necessária para manter viva a senhora Joana?

 

O QUE DIZ O ORDENAMENTO JURÍDICO?

De início, cabe mencionar os artigos 1694 e 1695 do Código Civil, que estabelecem:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 

APELAÇÃO. ALIMENTOS. CÔNJUGE IDOSA E DOENTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DOS ALIMENTOS E RAZOABILIDADE NA FORMA DE SUA FIXAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0185029-67.2007.8.05.0001, Relator (a): Emílio Salomão Pinto Resedá, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 01/07/2015 )

(TJ-BA - APL: 01850296720078050001, Relator: Emílio Salomão Pinto Resedá, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 01/07/2015)

 

ANTE O EXPOSTO, CABE AFIRMAR QUE APESAR DE AMBOS ESTAREM CASADOS, É DEVIDO ALIMENTOS DO MARIDO PARA COM SUA ESPOSA, NO CASO CONCRETO, UMA PORCENTAGEM DOS PROVENTOS DELE, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, PARA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DA INTERNAÇÃO NO LAR DE IDOSOS DE SUA ESPOSA, JÁ QUE ELE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ARCAR COM ESSA DESPESA E ELA NÃO, OU SEJA, IMPOSSIBILIDADE.

ADEMAIS, A FAMÍLIA DE JOANA TERÁ QUE CONTRIBUIR PARA O PAGAMENTO DAS OUTRAS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA QUE A MESMA CONTINUE INTERNADA NO REFERIDO LAR DE IDOSOS, QUAIS SEJAM, DESPESAS COM A ALIMENTAÇÃO (DIETA), MEDICAMENTOS E MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL.

  • AÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
  • CONJUGUE IDOSA E DOENTE EM ESTADO TERMINAL
  • NEGATIVA DE AUXÍLIO DO CONJUGUE
  • OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE ALIMENTOS

Rrguimaraes

Advogado - Natal, RN


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