A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, tem como objetivo proteger o uso indevido, a comercialização e o vazamento de dados pessoais em qualquer ambiente, inclusive nos meios digitais.
A regulamentação dessa Lei trouxe uma série de regras e penalidades, fazendo com que pequenas, médias e grandes empresas passassem a se adequar às diretrizes referentes ao tratamento legal de dados pessoais dos clientes.
Conforme define o Art 5º, inciso X, da LGPD, o tratamento de dados é caracterizado como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
Como a LGPD afeta as empresas?
Além de proibir o uso das informações do consumidor para práticas ilícitas ou abusivas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também prevê punições para a empresa que coletar, usar ou armazenar dados de qualquer pessoa sem o devido consentimento.
A LGPD ainda garante aos titulares dos dados outra série de direitos que as empresas precisam ficar atentas para quando eles forem reivindicados.
Portanto, nesse contexto, o cliente pode querer, por exemplo, saber como os seus dados estão sendo tratados pela empresa, pedir a correção de informações, solicitar portabilidade dos dados a outra empresa, cancelar ou excluir dados desnecessários, entre outros.
A empresa também precisa estar preparada para o fato de que o cliente pode pedir, a qualquer momento, a revogação do consentimento do uso dos seus dados, neste caso, mediante manifestação expressa.
Outra questão que precisa ser levada em consideração pelas organizações é o tratamento dos dados de crianças e adolescentes.
Conforme recomenda a LGPD, é imprescindível a autorização de pais e responsáveis, devendo a empresa solicitar apenas os dados pessoais estritamente necessários para a atividade proposta.
Quais são as punições previstas pela lei?
Em caso de descumprimento das regras da LGPD, os agentes responsáveis pelo tratamento de dados dentro da empresa podem sofrer sanções aplicadas pela autoridade nacional.
Entre as punições previstas estão advertência; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado; multa diária, além de ter que tornar pública a infração depois de confirmada a sua ocorrência.
A autoridade nacional ainda pode determinar o bloqueio ou eliminação de dados; suspender parcialmente o banco de dados ou, até mesmo, proibir de forma parcial ou total o exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pela organização.
A importância de um advogado para adequar a empresa a LGPD
A LGPD causou um grande impacto na atividade empresarial, exigindo adaptações legais que, para quem não lida diariamente com a legislação, pode parecer algo difícil e complicado de se aplicar.
Nesse sentido, para evitar equívocos e transtornos no processo de adaptação da empresa a LGPD, torna-se imprescindível a participação de uma assessoria jurídica especializada, não só para orientar sobre os trâmites burocráticos necessários, mas também para acompanhar a organização em eventuais processos ligados ao assunto em questão.
Se por um lado se adequar às regras da LGPD é um desafio para as organizações, por outro ponto de vista pode representar uma vantagem competitiva, uma vez que o uso responsável dos dados faz com que o consumidor confie mais no seu negócio.
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