COMO USUCAPIR UM TERRENO


24/08/2022 às 14h36
Por Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

 

Você mora em um terreno que não está em seu nome? Ou melhor, você reside neste local há mais de 10 anos? Saiba que você pode ter direito a usucapião. Instrumento utilizado judicial e extrajudicial, para o imóvel se tornar seu por direito.

 

O QUE É USUCAPIR?

 

Usucapir ou usucapião, é uma forma de aquisição de uma propriedade que de início não te pertencia, ou seja, a pessoa possui apenas a posse sobre o imóvel ou terreno e após a usucapião se torna proprietária.

Este instrumento é bastante utilizado em terrenos abandonados pelos donos, e após o uso do bem sem reclamações do seu “verdadeiro” proprietário, aquele que está usufruindo do bem, chamado de possuidor, passa a se tornar seu proprietário original.

De uma forma simples, a usucapião é um formato de deter a posse pelo uso de qualquer coisa, como um terreno, carro, casa, animal etc.

Este instrumento existe, pois a Constituição Federal de 1988 garante que deve a propriedade atender a sua função social, ou seja, nenhuma propriedade privada deve ficar abandonada e sem destino econômico conveniente. Assim, imóveis abandonados ou largados podem ser ocupados por terceiros pelo uso da usucapião e se tornarem proprietários.

 

COMO FUNCIONA?

 

Como já abordado, basta o possuidor ter a posse deste bem abandonado ou largado, para dar início ao processo de usucapião. Assim, este bem estará cumprindo a função social e o possuidor estará tendo a legítima intenção de zelar o bem e dar um destino economicamente favorável.

Vale lembrar, que o possuidor deve estar morando ou usando o bem, ou seja, a usucapião não será concedida se a pessoa não ocupa o bem.

Ainda, o legítimo proprietário deve se abster de realizar o pagamento dos tributos e contas necessárias, pois se fizer, ele permanece cuidando do bem e o possuidor não terá direito de usucapir.

A lei brasileira, ainda aborda prazos e espécies de usucapião, sendo a mais comum a usucapião extraordinária, contudo, os tipos de usucapião serão explicados em outro tópico.

Por fim, é possível exercer a garantia deste direito, de forma judicial ou extrajudicial dependendo do caso, mas sempre consulte um advogado de sua confiança.

 

QUAIS OS TIPOS DE USUCAPIÃO?

 

Cada espécie de usucapião atende uma situação fática diferente, tendo cada uma delas, seus próprios requisitos, vejamos:

 

Usucapião Extraordinária – Nesta modalidade o bem não precisa estar dotado de matrícula ou documento comprobatório. Seu prazo para o possuidor solicitar a usucapião é de 15 anos ininterruptos e sem violência para adentrar ou possuir o bem.

Ademais, não pode haver oposição do proprietário neste espaço de tempo. Contudo, se o possuidor usa o bem para sua moradia, ou pratica atividade produtiva no terreno, o prazo pode ser diminuído para 10 anos.

 

Usucapião ordinária – Modalidade utilizada, quando o bem possui algum tipo de documento oficial, como contrato de compra e venda e ter boa-fé. O prazo desta espécie se diferencia, sendo de 10 anos e de 5 anos se o bem for utilizado para moradia, ou se possuir investimento econômico.

 

Especial urbana – Esta modalidade abrange aqueles que não são proprietários de outro imóvel ou que não tomam posse de outro bem. Deve o possuidor estar sob a posse do bem no mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição do proprietário. 

 

Especial familiar – Por fim, e não menos importante, temos a usucapião especial familiar, que serve para possuidores que vivem em um imóvel urbano de até 250 m², que era dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.

Neste caso, o possuidor que ficou no imóvel, não pode ser proprietário ou ter a posse de outro imóvel que não este em discussão, e ter que estar no imóvel após o abandono por 2 anos ininterruptos e sem oposição.

Neste artigo tratamos das espécies mais comuns, não sendo o seu caso nenhuma das espécies aqui tratadas, temos uma equipe especializada para resolver o seu litígio, nos consulte.

 

COMO SOLICITAR O USUCAPIÃO?

 

Existem duas formas de entrar com pedido de usucapião, sendo elas: judicial ou extrajudicial, ambos é necessário o aval de um advogado de sua confiança.

O extrajudicial somente ocorrerá, quando todas as partes sendo elas o proprietário, possuidor e interessados, estiverem de comum acordo e concordem em todos os dados e fatos apresentados.

Havendo litígio entre as partes, deve o pedido ser realizado perante o procedimento judicial, no qual, um juiz de direito irá providenciar a melhor decisão para as partes seguindo a lei.

 

PODE OCORRER USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO?

 

Sem mais delongas, não pode ocorrer usucapião de um bem público, sendo ele, imóvel, móvel ou terreno.

Conforme previsto, quando um bem privado é abandonado, com o passar dos anos, pode o possuidor ou terceiro se tornar o proprietário deste bem, contudo, quando falamos de um bem público, sendo do Município, Estado, Distrito Federal ou União, não interessa o tempo em que o possuidor está na posse do bem, ele jamais será usucapido. 

 

UMA DICA PRECIOSA

 

Para ter ciência que você possui direito a usucapir um terreno ou imóvel, consulte um advogado, ademais, temos uma equipe estruturada para te ajudar.

Nosso escritório, Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria, conta com uma equipe especializada, com experiência em direito civil e imobiliário.

Nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas.

Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.

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Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Advogado - Mogi das Cruzes, SP


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