Demissão com justa causa. Saiba os seus direitos.


18/05/2022 às 15h42
Por Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

A demissão por justa causa não é nenhum monstro de 7 cabeças, o trabalhador também possui direitos nesse tipo de demissão e quem é demitido por justa causa consegue outro emprego sim!

O trabalhador em NENHUM caso vai sair com as mãos abanando, sem direito a nada, inclusive, algumas vezes a demissão por justa causa não se baseia em nenhum motivo legal, sendo totalmente arbitrária. Vamos conhecer essas hipóteses.

 

Motivos que podem causar demissão por justa causa

 

Como a demissão por justa causa é a mais grave das demissões, a CLT (lei dos trabalhadores) estabelece de forma clara as hipóteses em que o empregador pode demitir com justa causa. Vejamos as justas causas a seguir.

Lista motivos justa causa 2022:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
  4. Condenação criminal do empregado;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama;
  11. Agressões físicas;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Perda da habilitação profissional;
  14. Atos atentatórios à segurança nacional.

Assim, agora temos duas observações a serem feitas.

A primeira é clara, a demissão só pode ocorrer se o trabalhador tiver praticado alguma das condutas acima.

A segunda observação é onde a maior parte das empresas peca em demitir por justa causa, pois a demissão por justa causa deve cumprir alguns requisitos por parte da empresa.

Atualidade e imediatidade: a comunicação deve ser imediata ao trabalhador, logo após ao motivo por justa causa;

Adequação e proporcionalidade: muitas vezes, uma única prática de motivo de justa causa não pode ensejar a demissão, devendo o motivo (justa causa) ser grave a ponto de a única medida possível ser a demissão. Não sendo considerado grave o motivo, e nem o caso de conduta reiterada já punida antes, a empresa deve adotar outras punições, como advertências, suspensões do contrato de trabalho, etc., para só então aplicar a demissão por justa causa;

Processo humanizado: o processo a que se submete o trabalhador não pode ser vexatório, arbitrário e deve dar a ele a oportunidade de se defender. Lembrando também que a empresa nunca poderá punir de forma diversa vários empregados que cometeram a mesma falta;

Vedação à dupla punição: a empresa não pode punir o funcionário duas vezes pela mesma infração;

Causalidade: o motivo de deve ser a falta grave cometida pelo trabalhador.

 

Fui demitido por justa causa injustamente

 

Caso ocorra a demissão por justa causa de forma injusta, ou seja, sem motivo ou sem observância do procedimento correto, o trabalhador tem direito a TODAS as verbas que teria direito na demissão sem justa causa.

Assim, deve o trabalhador ajuizar ação trabalhista e caberá a empresa/empregador provar que houve a justa causa e que o procedimento a que o funcionário foi submetido existiu e realmente cumpriu todos os requisitos até que fosse comunicada sua demissão por justa causa.

Ocorrendo de a empresa falhar em provar ao juiz a justa causa e sua relação com a demissão, a dispensa será considerada injusta (sem justa causa) e será anulada, revertendo-a e recebendo o trabalhador as verbas que tem direito.

 

O que recebe na demissão por justa causa?

 

Não sendo o caso de reversão da demissão (como explicado acima), como é uma punição muito grave ao trabalhador, que só pode acontecer nos casos previstos em lei, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias trabalhistas:

Saldo de salário: são os dias que o trabalhador efetivamente trabalhou após o recebimento do último salário em referência ao mês anterior. Assim, um trabalhador demitido com justa causa dia 10 de julho, terá direito, em tese, ao saldo de salário equivalente a 10 dias;

  • Salários atrasados e horas extras;
  • Décimo terceiro e férias vencidas + ⅓;
  • Salário família: caso o trabalhador seja considerado de baixa renda e receba o benefício, terá direito proporcional aos dias trabalhados.

 

Quais direitos o empregado que é demitido por justa causa perde?

 

Assim, após você ter verificado o caso, já sabe se realmente foi justa causa e ainda ficou com dúvida? Agora é importante entender o que o trabalhador não recebe e não tem direito.

Desta feita, o trabalhador demitido por justa causa:

  • não tem direito ao aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • não tem direito às férias proporcionais nem ao 13º salário proporcional;
  • na demissão por justa causa não recebe FGTS nem a indenização de 40% do saldo do fundo;
  • também não tem direito ao seguro-desemprego.

 

Advogado trabalhista

 

Se ainda ficou com dúvida, consulte-se com um especialista. O advogado trabalhista é o profissional correto para entender o seu caso e delimitar a estratégia a ser seguida em uma eventual ação trabalhista.

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Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Advogado - Mogi das Cruzes, SP


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