O QUE É?
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo depessoa jurídica que pode ser aberta por apenas uma pessoa, ela foi criada pela Lei nº 12.441, de 2011.
Trata-se de um tipo de pessoa jurídica interessante e viável tanto para pequenos empreendedores, quanto para grandes empresários, seja pelogrande número de atividades que podem ser exercidas pela EIRELI, pelafacilidade de sua abertura e em razão da segurança jurídica que ela garante.
A grande vantagem da EIRELI é que ela possui responsabilidade limitada ao capital investido, isso significa que o empreendedor não pode ter seu patrimônio pessoal comprometido com dívidas da empresa. Os demais tipos de pessoas jurídicas, exigem no mínimo dois sócios, já na EIRELI, a empresa é aberta com apenas um dono.
COMO ABRIR UMA EIRELI?
Para abrir uma EIRELI é necessário a elaboração do documento de constituição que precisa ser registrado na Junta Comercial do seu Estado. Em alguns Estados, como por exemplo, o de São Paulo, o CNPJ/MF já é emitido no momento do registro.
O prazo de abertura costuma ser bastante rápido: no Estado de São Paulo, leva-se até 48 horas para se ter uma EIRELI constituída, já com CNPJ/MF.
Para constituição de uma EIRELI, é necessária a assinatura de um advogado, de forma a garantir que o empreendedor tenha completa ciência dos riscos jurídicos da atividade desenvolvida.
Outros tipos de sociedade também podem ser convertidos em EIRELI, deforma a diminuir as irregularidades, como por exemplo, ter um “sócio fictício” em uma sociedade limitada, ou ser o único sócio desse tipo de sociedade, passado o prazo de 180 dias.
CAPITAL SOCIAL DA EIRELI
Uma exigência legal para abertura da EIRELI é que ela tenha o capital social mínimo pago (integralizado) de 100 vezes o maior salário mínimovigente no país. Isso significa que em 2018, o capital social mínimo da EIRELI deve ser de R$ 95.400,00.
Ao contrário do que muitos pensam, o capital social não precisa serintegralizado em dinheiro, pode ser também constituído de quaisquer tipo de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, conforme dispõe o art.997, III do Código Civil e o item 1.2.9 do Manual de Registro da EIRELIemitido pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Outro conceito errado que muitas pessoas têm é que o capital social serve de garantia para empregados e fornecedores e, portanto jamais pode ser utilizado. Na realidade, o capital social é apenas o valor do investimento do empreendedor na EIRELI, sendo estanque apenas “no papel”, mas podendo e devendo ser utilizado para o pagamento dos custos da empresa.
VANTAGENS DA EIRELI
Ao constituir uma EIRELI, o empreendedor garante que seu nome e bens pessoais, ou suas outras empresas e investimentos, não sejam afetados pelas dívidas da EIRELI, como por exemplo em se tratando de umaexecução fiscal ou ação trabalhista.
Também não há mais necessidade de “sócio fantasma” ou fictício, aquele com uma participação pequena no capital, apenas para completar a exigência de dois sócios na sociedade limitada.
A EIRELI não possuí um limite de faturamento, que no caso do Microempreendedor Individual – MEI pode ser no máximo de R$ 81.000,00 no ano (valor atualizado para 2018), sendo interessante tantopara o MEI que cresceu demais para se enquadrar nesse tipo jurídico, quanto para o empresário que já espera começar seu negócio comfaturamento anual superior a R$ 81.000,00.
Além disso, ao contrário do MEI, a EIRELI não possuí limitação quanto número máximo de funcionários.
A EIRELI também permite que o empresário escolha o modelo de tributação mais adequado para seu negócio, podendo optar inclusive peloSimples Nacional.
Através desse tipo jurídico, também é possível a cobrança de royalties, por cessão de direito de uso de tecnologia, direitos autorais, de imagem, etc.
A EIRELI também pode:
servir como holding, de modo a assegurar maiores vantagens societárias e tributárias, para quem vive de renda (aluguel, investimentos, etc.);
obter benefícios do governo, como o Programa de Alimentação ao Trabalhador e a Inovação Tecnológica; e
receber investimentos, seja através de mútuos conversíveis ou outros instrumentos jurídicos.
DESVANTAGENS DA EIRELI
Em razão de disposição legal, as pessoas naturais podem ter apenas uma EIRELI. Infelizmente, apesar de não haver essa proibição para pessoas jurídicas, atualmente não está sendo possível a constituição de mais de uma EIRELI em nome de pessoas jurídicas.