A maioria das pessoas já ouviu falar da Sociedade Limitada, Anônima, etc., mas poucos conhecem a Sociedade em Conta de Participação, também conhecida como "Sociedade Secreta".
O que é?
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) está prevista nos arts. 991 a 996 do Código Civil. Essa não é registrada na Junta Comercial e não possuí personalidade jurídica.
A SCP pode ser constituída por prazo determinado ou indeterminado.
Tipos de Sócios
A SCP possuí dois tipos de sócios, que podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
O primeiro tipo é chamado de sócio ostensivo e exerce a atividade da sociedade em nome próprio, respondendo pelas obrigações sociais.
O segundo é o sócio participante, também chamado de sócio investidor ou oculto, que transfere bens ou capital para a sociedade e recebe os resultados da atividade, sem participar de qualquer relação com terceiros.
Responsabilidade do Sócio Investidor
O sócio investidor, a priori, apenas se responsabiliza pelo capital ou bens investidos, não havendo qualquer responsabilidade tributária, cível ou trabalhista.
Registro no CNPJ/MF
Atualmente, em decorrência da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.470/2014, as SCPs são obrigadas a possuírem registro no CNPJ/MF.
Para quem ela é recomendada?
A SCP é recomendada, principalmente, para o sócio investidor que não exercerá a atividade, mas deseja ter algum poder de mando nas decisões da sociedade.