Muitas pessoas pensam que para adquirir um imóvel, basta assinar o contrato de compra e venda, e pagar o valor da aquisição.
Todavia, não é isso que dispõe o art. 1.245 do Código Civil. De acordo com as regras do Direito Civil Brasileiro, o que transfere a propriedade de bens imóveis não é o contrato de compra e venda, mas sim, o registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com o §1º do referido dispositivo legal, enquanto não registrada a venda, o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel, e não o comprador.
Como o vendedor é o proprietário, esse pode vender o imóvel para terceiros, bem como, na hipótese de seu falecimento, tal bem deve ser transferido aos seus herdeiros.
Isso ocorre, porque no Direito Brasileiro existem, dentre outros, dois tipos de direito, os direitos obrigacionais e os direitos reais. O direito de propriedade é um direito real, enquanto o direito de transferir a propriedade de um bem imóvel é um direito obrigacional.
Na prática, isso significa que, ao assinar o contrato de compra e venda, o vendedor possuí a mera obrigação de transferir o imóvel, e enquanto não registrada a transação no Cartório de Registro de Imóveis, esse é o titular do direito real de propriedade.