Contrato Social: Pronto


15/02/2018 às 19h05
Por Rfh Advocacia

Se você abriu essa página em busca de um contrato social pronto, faltando apenas inserir seus dados e os da sua empresa, te pedimos desculpas, porque você não irá encontrar esse documento.

 

Na realidade, nos arriscamos a dizer, 90% dos problemas entre sócios que são levados ao Judiciário, foram causados por um contrato social "para preencher". O contrato social, como o próprio nome diz, é um contrato e cada uma de suas cláusulas deve representar a vontade dos sócios.

Veja 5 tópicos importantes, que muitas vezes estão ausentes em qualquer contrato social pré-pronto.

1 - Participação no Capital Social

A participação que cada sócio tem no capital social deve corresponder ao valor investido na sociedade, seja em bens ou em direitos.

Além disso, na sociedade limitada ou anônima, os sócio podem ter tipos de participação diferentes, ou seja, podem ser sócios ordinários, ou preferenciais, possuindo assim, alguns direitos prioritários, como por exemplo, o direito do recebimento de dividendos fixos.

2 - Administração

Outro tópico importante diz respeito à administração e representação da sociedade, principalmente no que se refere à impedimentos para ser administrador, como por exemplo, se esse for parente de algum sócio.

3 - Ingresso de terceiros

Se algum sócio se divorciar e seu patrimônio for dividido com o ex-cônjuge, ou tiver suas quotas penhoradas para o pagamento de uma dívida, via de regra, os demais sócios não tem interesse que essa terceira pessoa ingresse na sociedade.

Para afastar completamente essa possibilidade deve-se inserir umacláusula dispondo que em nenhum caso tais pessoas adquirirão a condição de sócio.

4 - Exclusão de sócio

Outra cláusula também ausente em "contratos sociais prontos" é a de em quais casos um sócio pode ser excluído pelos demais, extrajudicialmente, ou seja, mediante simples alteração ao contrato social, sem a necessidade de envolver o Poder Judiciário.

5 - Valor a ser pago pela participação

Muitas vezes, um sócio decide sair da sociedade, porém o que leva à discordância é por qual valor a sociedade deve adquirir sua participação, se pelo valor patrimonial ou se será utilizado algum método específico.

Se essas cláusulas não estiverem no contrato social e os sócio não chegarem a um acordo, a questão será levada ao Poder Judiciário, cujo tempo para solucionar um processo costuma ser bastante elevado.

  • direito societário

Referências

https://www.rfhadvocacia.com/contrato-social-pronto


Rfh Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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