SAIBA TUDO SOBRE MEI, EI e EIRELI​


18/01/2018 às 11h14
Por Rfh Advocacia

MEI, EI e EIRELI

Hoje em dia já é possível empreender sem um sócio. Quem vai seguir esse caminho, pode escolher entre os seguintes formatos jurídicos:

 

1 - Microempreendedor Individual (MEI);

2 - Empresário Individual (EI); e

3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Veja abaixo qual desses modelos é o mais adequado para você.

1. MEI - Microempreendedor Individual.

A figura do MEI foi criada pela a Lei Complementar nº 123/2006. Nela oempreendedor exerce a atividade em nome próprio.

Para ser um Microempreendedor Individual (MEI) basta se inscrever noPortal do Empreendedor. O faturamento máximo anual permitido para o MEI em 2018 é de R$ 81.000,00, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês.

As vantagens são:

Não se paga impostos sobre o faturamento, somente uma taxa mensal de R$ 49,45 ou de R$ 53,45 (a primeira para atividades de comércio e indústria e a segunda para para serviços) - valores já atualizados para 2018); e

Simplicidade de sua constituição.

As desvantagens incluem:

o limite de faturamento;

a possibilidade de contratar apenas um empregado, ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria; e 

ausência da limitação de responsabilidade, ou seja, o empreendedor responde com seu patrimônio pessoal por dívidas decorrentes da atividade.

Não podem ser MEI: 

Titular, sócio ou administrador de outra empresa/sociedade;

Quem pratica atividades como por exemplo, arquitetura, psicologia, consultoria, etc. (Veja as atividades que podem ser exercidas pelo MEI no link);

Estrangeiro com visto provisório. (Veja mais sobre o caso do estrangeiro no link;

Quem recebe benefício previdenciário (a formalização pode levar ao cancelamento do benefício); e

Alguns servidores públicos: as regras variam de acordo com o Estado ou Município e/ou função.​

O que fazer? 

Quem não pode, ou não tem interesse em ser MEI, principalmente em razão de suas desvantagens e/ou impedimentos, pode optar entre ser Empresário Individual (EI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

2. Empresário Individual - EI.

Empresário Individual é aquele que exerce uma atividade típica de empresário, em seu nome próprio, nos termos do art. 966 do Código Civil. O Empresário Individual deve se registrar na Junta Comercial antes do início de sua atividade. 

A principal desvantagem do EI é ausência da limitação da responsabilidade, ou seja, o empresário pode ter seus bens pessoas penhorados por dívidas decorrentes de sua atividade.

Como o EI pode optar pelo regime de tributação que lhe seja mais favorável (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), não há um limite de faturamento, nem número máximo de empregados que podem ser contratados.

 

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo depessoa jurídica que pode ser aberta por apenas uma pessoa, ela foi criada pela Lei nº 12.441, de 2011.

Trata-se de um tipo de pessoa jurídica interessante e viável tanto parapequenos empreendedores, quanto para grandes empresários, seja pelo grande número de atividades que podem ser exercidas pela EIRELI, pelafacilidade de sua abertura e em razão da segurança jurídica que ela garante.

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A grande vantagem da EIRELI é que ela possui responsabilidade limitadaao capital investido, isso significa que o empreendedor não pode ter seu patrimônio pessoal comprometido com dívidas da empresa.

Uma exigência legal para abertura da EIRELI é que ela tenha o capital social mínimo pago (integralizado) de 100 vezes o maior salário mínimovigente no país. Isso significa que em 2018, o capital social mínimo da EIRELI deve ser de R$ 95.400,00.

  • MEI
  • EI
  • EIRELI
  • ABRIR EMPRESA

Referências

https://www.rfhadvocacia.com/empresas-individuais


Rfh Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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