1 – O capital social não serve como garantia.
A EIRELI deve ter o capital social integralizado (pago) mínimo de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Isso significa que em 2018, o capital social mínimo da EIRELI deve ser de R$ 95.400,00.
O capital social é apenas o valor do investimento do empreendedor na EIRELI, sendo estanque apenas “no papel”, mas podendo e devendo ser utilizado para o pagamento de despesas da empresa, como por exemplo, para pagamento de empregados, aquisição de um imóvel, etc.
2 – O capital social não precisa ser integralizado em dinheiro.
De acordo com o art. 997, III e o item 1.2.9 do Manual de Registro da EIRELI, emitido pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI (órgão responsável pelo registro empresarial) o capital social pode ser integralizado em qualquer tipo de bem suscetível de avaliação em dinheiro.
Isso significa que, se o empreendedor não tem disponibilidade de R$95.400,00 (100 vezes o maior salário mínimo), mas possui bens, como por exemplo, imóveis, maquinário, carros, em tal valor ou superior, ele pode transferir a propriedade de tais bens para a EIRELI, de modo a cumprir a exigência legal do capital social mínimo.
3- A EIRELI pode ser constituída por pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
Ao contrário do que muitos pensam, a EIRELI não precisa necessariamente ser constituída por pessoas naturais, mas pode ser também por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, conforme dispõe o item item 1.2.5 do Manual de Registro da EIRELI.
Assim, empreendedor pode ter, indiretamente, duas EIRELIs, uma em nome de sua pessoa natural e uma em nome de sua pessoa jurídica. Isso permite diversas vantagens, como por exemplo, segregação de atividades, maior blindagem patrimonial, segurança jurídica, etc.
4 – É o único tipo de sociedade que limita a responsabilidade do empreendedor que não tem sócio.
Apesar de ter direito a um número de CNPJ, o MEI (Microempreendedor Individual) não possuí personalidade jurídica, e portanto, não serve como limitador de responsabilidade.
O que confere personalidade jurídica no Direito Pátrio é a inscrição dos atos constitutivos no registro competente, nos termos do art. 985 do Código Civil e não a obtenção de um número de CNPJ. Para constituir um MEI, não há ato constitutivo, mas apenas o formulário requerendo seu enquadramento.
A EIRELI por sua vez é um tipo de sociedade com responsabilidade limitada, protegendo assim, o patrimônio pessoal do empreendedor.
5 – A EIRELI pode ser ME ou EPP e, portanto, pode se enquadrar no Simples Nacional.
A EIRELI, por ser uma sociedade empresária, pode se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento.
Em 2018, para se enquadrar como ME, a EIRELI deve ter um faturamento anual de até R$ 360.000,00 e a EPP de até R$ 4.800.000,00.