Proibição de suspensão de alunos nas escolas gaúchas: um passo à anarquia


05/09/2014 às 11h56
Por Mateus Braun Sá

O parecer 578/2014 do Conselho Estadual de Educação (CEED) do Estado do Rio Grande do Sul vem deixando as escolas gaúchas em pavorosa. Se aprovado o parecer, as escolas estariam impedidas de suspender, afastar ou expulsar seus alunos, mesmo que se envolvam em atos de transgressões disciplinares como um remédio punitivo ou pedagógico. A proposta defende que o direito do aluno de estudar não pode ser cerceado por nenhuma instituição de ensino, seja privada ou pública, independente se o estudante possui histórico de violência ou antecedentes como infrator na escola ou fora dela. Na hipótese da norma ser aprovada, as escolas são responsáveis por tratar os casos de indisciplina com outros objetos de abordagem. Importante transcrever um trecho do referido parecer: “O acesso e a permanência é direito do aluno, e em respeito à legislação vigente, a transferência compulsória, a transferência dirigida, o cancelamento compulsório de matrícula, ou outro procedimento que acarrete suspensão, ainda que temporária, enquanto ato punitivo, fere o direito do aluno de estar na escola”.

Levado para votação no dia 06 de agosto de 2014, após aproximadamente duas horas de deliberações dos conselheiros, o Conselho decidiu adiar a votação do parecer para que novas discussões possam ser realizadas sobre o tema.

Hoje em dia as escolas já se utilizam de outras ferramentas para resolver os conflitos criados pelos alunos, como advertências orais ou escritas, acompanhamentos pedagógicos ou psicológicos, reuniões com familiares para saber da origem de tais comportamentos, suspensões temporárias, entre outros. A expulsão do aluno em definitivo ou transferência de instituição de ensino são medidas que a entidade somente realiza em casos em que não se logrou êxito nas tentativas pretéritas, sendo o último passo a ser tomado pela escola para desligar o aluno e, assim, pelo menos fazer com que o mesmo reflita sobre os atos de indisciplina que incorreu.

Ocorre que o parecer 578/2014 em tela, com o respeito dispensado aos que divergem de tal opinião, representa um grande retrocesso à sociedade e ao futuro dos próprios alunos. Ora, a escola não é responsável apenas por ministrar aulas de física, química ou geografia, mas de auxiliar o aluno a aprender limites sociais e desenvolver valores que os estudantes levarão para o resto de suas vidas. O professor não é exclusivamente uma ferramenta de aprendizado, e sim alguém que contribui para a formação do caráter do aluno por meio de atitudes motivacionais ou disciplinares.

Quem não é capaz de lembrar-se dos seus professores? Tomado por um momento totalmente nostálgico, lembro-me da minha professora Nara do pré, como ela era afetuosa comigo e a forma em que me alegrava quando trazia pérolas sobre orientações alimentares, como esta: “Quem come pão, fica fortão. Quem como salgadinho, fica fraquinho.” Realmente a escola é um ambiente inesquecível.

Mas voltando para o caso em voga, o parecer do Conselho Estadual de Educação visa retirar a autoridade da escola de exercer o dever de disciplina do aluno e tornar institucional o mau comportamento escolar.

Mesmo que os alunos desrespeitassem professores ou incorressem em atos de vandalismo na escola não poderia ser expulsos ou transferidos, sendo a instituição de ensino obrigada, nestes casos, a encaminhar o estudante para o Conselho Tutelar ou mesmo a polícia, bem como tratar o problema. Já não é suficiente a escola enfrentar problemas financeiros, falta de professores e parcas estruturas, ainda teria de bancar a mãe ou pai e passar a mão sobre a cabeça do aluno transgressor, fazendo com que o delinqüente fosse, na realidade, vítima.

Caros leitores, onde não há imposição de limites, não há desenvolvimento de valores.

Retirar a possibilidade de suspensão do aluno é como tolher o poder de qualquer interferência disciplinar da entidade. É necessário impedir que tais políticas protecionistas dos delinqüentes não sejam aplicadas em nossa sociedade. As vezes os pais não têm capacidade ou condições de exercer os limites que as crianças e adolescentes precisam para se desenvolver, e o ambiente escolar é uma solução para tal problema.

Dileto leitor, estamos em épocas eleitorais e, sem emitir posicionamento político, mas é tempo de manifestar nossa irresignação contra o estímulo da impunidade por meio de nosso voto. A aprovação do referido parecer é um passo à anarquia.

  • Direito Civil

Mateus Braun Sá

Advogado - Gravataí, RS


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