Divórcio fácil, relacionamentos descartáveis


01/09/2014 às 17h27
Por Mateus Braun Sá

Sustentar que o casamento é ato irrevogável e indissolúvel é um discurso cada vez mais fora do nosso contexto social. Em que pese o cristianismo represente a esmagadora maioria da população brasileira, o divórcio tem sido opção bastante utilizada pelos casais que não mais tenham interesse em suportar as diferenças e dificuldades matrimoniais, inclusive envolvendo casais evangélicos. Em verdade, atualmente a igreja fica muito chocada e hostiliza com grande veemência a evolução da homossexualidade, mas tem tratado o divórcio como conseqüência normal de um relacionamento sem esperança. A legislação brasileira também colabora para a facilitação do divórcio, porquanto a promulgação da Lei nº 11.441/2007 possibilitou a realização deste ato administrativamente, ou seja, por meio de encaminhamento direto nos cartórios brasileiros, sendo na forma consensual ou se inexistir filhos menores ou incapazes. Contudo, a sociedade evolui para um processo paulatino de relativizar o compromisso do matrimônio em prol da felicidade individual, ou seja, não é necessário resolver os conflitos conjugais, se o relacionamento não vai bem, é melhor se divorciar.

O divórcio no Brasil cresce anualmente, sendo que no ano de 2011 alcançou a maior taxa em toda a história. O alto índice de casais que romperam a sociedade conjugal decorre da aprovação do divórcio direto pela Emenda Constitucional nº 66/2010, ou seja, a partir desta EC não é mais obrigatório aguardar um ano de separação judicial para depois encaminhar o divórcio. Antes da Emenda Constitucional nº 66, o casal deveria ingressar com separação judicial e deixar transcorrer o período de um ano, lapso em que o matrimônio ainda poderia ser refeito. Além de ser possível realizar o divórcio extrajudicial no cartório, ainda é dispensável esperar um ano após a separação, tornando uma medida ainda mais fácil e rápida.

As correntes divorcistas possuem um grande apoio da mídia, que exerce um papel importante em macular o casamento. As novelas, filmes, comerciais, entre outros, sugerem a normalidade de relacionamentos extraconjugais e impulsionam a sociedade em pensar que o matrimônio é um estado de felicidade individual e transitório - enquanto se está feliz, o casamento serve - no entanto, um dos maiores objetivos do matrimônio é justamente o contrário, ninguém casa para ser feliz, mas para fazer outra pessoa feliz.

O divórcio causa instabilidade familiar, momento em que os filhos perdem qualidade de vida, acarretando um prejuízo afetivo e econômico. Ora, uma geração de filhos do divórcio possui grandes tendências em cometer a mesma conduta dos pais, haja vista que as principais figuras de referência ensinam que não é necessário investir no relacionamento, vencer os orgulhos e as dificuldades. Sendo assim, o contexto criado pelo rompimento da entidade familiar desestimula o sacrifício pessoal em prol da unidade do casal.

Ou seja, após o divórcio os filhos tendem a receber menos apoio emocional e assistência mútua dos pais, pois, geralmente, os cônjuges buscam outros relacionamentos.

A prática forense em ações judiciais de direito de família revela que a maioria dos filhos permanece com a mãe depois do divórcio, o que dificulta que o pai mantenha laços estreitos com as crianças, considerando que, em muitos casos, a não resolução dos problemas conjugais faz com que os cônjuges se penalizem mutuamente utilizando os filhos, a esposa pune o esposo tolhendo o acesso aos filhos, o esposo pune a esposa deixando de pagar a pensão alimentícia corretamente.

Diversos parlamentares investem em campanhas para inclusão das minorias raciais e preferências de gênero, mas nenhuma campanha é feita para estimular a estabilidade do casamento e apoio aos casais em situação de risco.

Diante de todo o explicitado, a mentalidade de um casamento sem fim e monogâmico deve ser cada vez mais disseminada, principalmente no momento da criação de medidas sociais e políticas que hostilizem o divórcio e motivem a resolução dos problemas conjugais.

  • Direito de família
  • Direito Civil

Mateus Braun Sá

Advogado - Gravataí, RS


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