Inúmeros trabalhadores têm procurado informações sobre a nova ação judicial do momento, a que busca corrigir as diferenças de atualização monetária nas contas vinculadas de FGTS de quem possuiu vínculo empregatício a partir de 1999. Houve um grande aumento na distribuição de ações com este objeto, estimando que existam aproximadamente 75 mil processos que questionam dispositivos da Lei nº 8.036/1990, em especial o art. 13 e Lei nº 8.177/1991, art. 17, que determinam a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção dos depósitos de FGTS nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Primeiramente, é necessário que o trabalhador tome muito cuidado e pondere todas as informações que são veiculadas, pois nem todas são verdadeiras. Não se tem um número exato, mas estima-se que cerca de 45 milhões de brasileiros tiveram uma conta vinculada de FGTS desde 1999, independente do tempo que perdurou. Assim, para se verificar valores que cada um poderia receber, é necessário apurar qual o período e saldo da conta.
De acordo com o diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, caso serem vencedores os trabalhadores que ingressaram na justiça e a Caixa ser condenada a aplicar outra taxa de correção maior que a TR, todos que possuem contrato de financiamento habitacional ou futuros contratantes seriam os prejudicados imediatos, frente a conseqüência de aumento nos juros nestes contratos. Obviamente que em sendo a Caixa condenada a aplicar outra correção, o impacto financeiro na entidade seria de difícil mensuração, porquanto grande parte da população brasileira teve conta de FGTS após 1999.
Diante do tão crescente número de ações ajuizadas, que alcançou seu pico em meados de novembro e dezembro de 2013, na data de 26 de fevereiro de 2014 foi publicada decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, que suspendeu o trâmite de todos os processos que versam sobre a matéria, objetivando seja proferida uma decisão única e que não cause insegurança jurídica.
Conforme tal decisão, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em qualquer instância da Justiça Federal ou da Justiça comum, tendo em vista a existência de controvérsia repetitiva, ou seja, a irresignação em muitas ações sobre um mesmo objeto.
Ainda, a Defensoria Pública da União aforou uma ação civil pública na Justiça Federal gaúcha, pleiteando a aplicação de correção sobre o FGTS com base em índice que melhor espelhe a inflação a partir de 1999, o que seria bem vantajoso para os trabalhadores.
O fato motivador da grande enxurrada de ações para correção do FGTS foi uma decisão emitida em março de 2013 pelo STF, considerando que a TR, mesmo índice do FGTS, não deveria ser aplicável para corrigir perdas inflacionárias de precatórios. Este raciocínio foi aproveitado para também tornar inadequada a TR sobre as contas vinculadas de FGTS.
Embora tenha o STJ proferido decisão que paralisou as ações, o STF (Supremo Tribunal Federal), órgão máximo da justiça, será o tribunal competente para decidir sobre a mencionada questão.
Caso o STF tenha o entendimento no sentido de tornar o atual índice inapropriado, o que este que vos escreve não acredita que ocorra, inúmeros trabalhadores serão beneficiados. Todavia, por certo que a Caixa iria transferir o ônus para algum lugar, ou seja, nós. Poderia ser o fim dos subsídios e financiamentos habitacionais com juros mais baixos. Vamos aguardar a decisão do STF e suas conseqüências.