A Conciliação Como Forma de Solução de Conflitos


30/07/2015 às 18h34
Por Dr. Lucas Guirra

A vasta demanda processual que chega ao poder judiciário todos os dias, aliada à escassez de servidores proporcionada pela omissão estatal, torna o cenário jurídico um caos, prestando um serviço de forma morosa e nem tão eficiente.

Sabe-se que demandas processuais são necessárias para discutir eventuais pretensões contrárias, onde um terceiro sujeito, aqui entendido como sendo o juiz, toma a decisão que julgar ser a melhor para ambas as partes, decidindo assim por elas.

Nesse ponto, destacamos hoje a figura da CONCILIAÇÃO, que nada mais é do que um meio de resolver um conflito judicial de forma simplificada, pacífica e célere, onde as próprias partes com a ajuda de um conciliador conversam e chegam a um acordo que beneficia a ambos, sem que seja necessário que o juiz decida por elas.

A conciliação está se consolidando como uma das formas eficazes de solucionar os conflitos, isso porque, são as próprias partes que chegam a uma conclusão, não dependendo de um terceiro para decidir por elas e julgar quem é vencedor e quem é vencido, ao contrário, quando as partes se conciliam ambos são vencedores.

Portanto, temos na conciliação uma das maneiras mais eficazes de desafogar o poder judiciário, contribuindo para uma justiça mais dinâmica, moderna e justa, comprometida com a solução pacífica e eficaz das lides.

O indivíduo que optar por se conciliar basta manifestar seu interesse em realizar um acordo, assim será designada uma audiência de conciliação, e na data agendada juntamente com o conciliador, as partes discutirão e poderão colocar fim na demanda em um único ato, sem maiores gastos, demora e principalmente sem desgastes emocionais.

Por fim, o slogan da Semana Nacional de Conciliação que vai de 24 a 28 de novembro de 2014, “Conciliar: bom para todos e melhor para você”, reflete a necessidade de entendermos que nem sempre uma longa demanda representará um resultado satisfatório e justo, e que o acordo é uma boa opção para solução de conflitos. Assim conforme um dos grandes jargões do direito, “é melhor um péssimo acordo, do que uma boa demanda”.

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Dr. Lucas Guirra

Advogado - Coromandel, MG


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