Sem empresa constituída (consequentemente, sem CNPJ), uma startup criada para prestação de serviços se viu diante da necessidade de prestar um serviço para um cliente pessoa jurídica e não sabia o que fazer, pois não podia emitir nota.
O empreendedor perguntou ao Parceiro Legal: Preciso prestar um serviço para uma empresa de forma urgente e não tenho CNPJ, o que eu faço?
Primeiramente, importante destacar que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode prestar um serviço, desde que pague os tributos devidos e exerça sua atividade dentro das limitações da lei.
Assim, muitos empreendedores iniciam sua startup sem equipe e não regularizam seu cadastro junto aos órgãos responsáveis (Prefeitura, Receita Federal, etc), pois a maioria das vezes não terão receitas para tributação.
Contudo, diante da rapidez e alcance de algumas startups, muitos empreendedores se deparam com seus primeiros clientes sem a devida regularização, o que pode ser um obstáculo à prestação de um serviço ou venda de um produto de forma legal, com os pagamentos dos tributos incidentes.
A partir daí, existem 3 caminhos:
- Prestação do serviço e recebimento de valores sem pagamento dos tributos
Este primeiro caminho é ILEGAL! Além de ser completamente prejudicial à imagem prestar um serviço ou vender um produto sem emissão de nota fiscal, isto se trata de infração administrativa e de CRIME TRIBUTÁRIO, pelo que o empreendedor poderá ser responsabilizado administrativamente e criminalmente pela conduta de sonegação de tributos. Ou seja, não.
- Regularização da sociedade e emissão de nota fiscal
O segundo caminho, e primeiro dentro da lei, é a regularização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (o mais óbvio), o que pode ser feito por diversas formas.
Contudo, muitas vezes a urgência não vai permitir estruturas societárias mais complexas. Assim, se estiver sozinho, a opção mais vantajosa pode ser o MEI (Microempreendedor Individual), tendo em vista que o processo para criação é rápido e online, pelo que facilitará a criação de um CNPJ e consequentemente a emissão de notas fiscais.
Caso queira saber mais sobre a estrutura societária adequada, inclusive o MEI, acesse o artigo no link http://www.parceirolegal.com/blog/qual-a-estrutura-societaria-mais-adequada-para-minha-startup.
- Emissão de RPA como Pessoa Física
Outra opção para quem está sozinho e tem urgência para prestar um serviço para uma Pessoa Jurídica é a emissão de Recibo de Profissional Autônomo, a famosa RPA.
A RPA funciona como uma nota fiscal emitida por Pessoas Físicas que prestam algum serviço e a tributação será devida por esta, com retenção dos tributos pela Pessoa Jurídica tomadora dos serviços.
Sendo assim, a RPA possui uma tributação bem mais elevada que notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas ou MEIs, mas permite a prestação do serviço pelo profissional autônomo de forma legal, ou seja, com o devido pagamento dos tributos.
Logo, a RPA pode ser interessante para o empreendedor que está começando, ainda não possui CNPJ e precisa prestar um serviço de forma legal e urgente. Além disso, serve também para empreendedores que não podem se regularizar por meio do MEI em virtude de alguma proibição legal, como ser sócio de outra sociedade, por exemplo.