Reforma do Simples: saiba o que muda para as PMEs


05/12/2016 às 12h19
Por Faria Cendão e Maia Advogados

O governo Temer, em prosseguimento às medidas adotadas em prol do desenvolvimento de mercado, aliada à criação de empregos e fortalecimento dos pequenos empresários, sancionou, nesta quinta-feira (27), na presença de micro e pequenos empreendedores, a reforma do Simples nacional; lei para ampliação do teto do Simples e a prorrogação para quitação de dívidas de pequenos empreendedores.

É preciso destacar que as pequenas e microempresas ganharam 6 mil postos de trabalho nos últimos dois meses, o que as tornam fundamentais na geração de empregos, e, portanto, imprescindíveis para o atual governo.

O conjunto de medidas foi denominado “Crescer sem Medo”, e, seguindo a filosofia de seu slogan, amplia de 60 para 120 meses o prazo de parcelamentos de dívidas tributárias de empresas optantes do Simples Nacional. A chamada reforma do Simples também aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e aumenta o teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Além disso, há quem fique ainda mais entusiasmado com tais medidas. Sim. As pequenas cervejarias e vinícolas, que a partir de agora poderão solicitar inclusão graças a reforma do Simples. Afinal, este setor vem crescendo estarrecedoramente nos últimos anos e, se o assunto é emprego, nada mais justo do que incluí-las nesta bocada.

Outra novidade que remexeu com o setor das startups foram as mudanças referentes aos investimentos

feitos pelos denominados investidores-anjo.

Com o objetivo de incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, as microempresas ou empresa de pequeno porte, poderão admitir o aporte de capital, que fará parte do capital social da empresa. Importante destacar que este aporte de capital poderá ser feito por pessoa física ou por pessoa jurídica.

Ainda neste sentido, destacamos que o investidor-anjo:

a) não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa;

b) não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial;

c) será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos.

Vale lembrar também que, segundo a Lei Complementar, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade, para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Ademais, ao final de cada período, o investidor-anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme o contrato de participação celebrado, porém, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

E, ainda, o investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma do art. 1.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido.

Outrossim, a emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional.

Além disso, cumpre salientar que, de acordo com as medidas sancionadas, caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.

Por fim, graças a reforma do Simples, os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e empresas de pequeno porte.

Portanto, podemos concluir que o governo Temer vem levando a sério suas propostas de incentivo ao crescimento economico. De acordo com o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, que apoia o presidente Temer nas medidas aqui citadas, “É uma reação que vem de baixo”.

Logo, consequentemente, acredita-se na reação em cadeia. Com incentivos ao crescimento dos MEI e empresas de pequeno, micro e médio porte, novas políticas de inclusão, bem como faixas maiores de enquadramento ao Simples e novas regras para os investidores-anjo, as empresas ganharão fôlego. E, assim, poderão crescer, contratar e movimentar nossa abalada economia.

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Referências

Artigo escrito por: Thiago Werneck ( Equipe Faria, Cendão & Maia Advogados)

Blog Parceiro Legal (www.parceirolegal.com).


Faria Cendão e Maia Advogados

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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