Conforme já explicamos em outros conteúdos, existem diversas cláusulas e mecanismos que são criados no meio do direito corporativo com o intuito de estabelecer um espaço justo de competição no mercado. O tag along é um desses casos.
O tag along é um mecanismo previsto na lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A.). É uma cláusula societária muito utilizado em documentos jurídicos como contratos de investimentos, acordo de sócios e memorandos de entendimentos.
Para entender o que é tag along, devemos entender a diferença entre ações preferenciais e ações ordinárias:
Ações Ordinárias (ON) – Os detentores de ON têm direito ao voto em assembleias de uma determinada empresa. Cada ação ON possui direito a um voto na assembleia geral de uma empresa;
Ações Preferenciais (PN) – São ações que dão preferência aos acionistas em caso de uma eventual liquidação da empresa. Ou seja, caso uma empresa declare falência, por exemplo, os acionistas deste tipo têm mais chances de recuperar parte do seu investimento.
No cenário de investimentos, as Ações Ordinárias acabam sendo mais cobiçadas pelos investidores. Isso acontece porque, ao proporcionar o direito ao voto, o investidor que tiver 50% mais uma ação passa a efetivamente controlar a empresa.
É nessa questão de ON’s que o tag along se faz efetivo.
Objetivo do Tag Along
O tag along tem como principal objetivo proteger os sócios/acionistas minoritários possuidores de ON’s de uma empresa em caso de uma eventual troca de controle da companhia.
De acordo com a lei, o tag along significa dar aos acionistas minoritários os mesmos direitos dados aos acionistas controladores.
Como o próprio nome já indica (tag along – juntar-se, seguir em inglês), os sócios minoritários têm o direito de se juntar aos sócios majoritários caso estes venham a alienar sua participação societária. Isso evita que os minoritários permaneçam com um sócio indesejado ou percam a chance de uma grande negócio, por exemplo.
Como funciona na prática?
A cláusula de tag along garante aos sócios minoritários com o direito de vender suas ações por, no mínimo, 80% do valor pago por ação ordinária ou lote de ações caso os sócios majoritários decidam vender sua participação na empresa.
Vamos a um exemplo prático, para entender melhor:
Digamos que você é um sócios minoritário de empresa que está indo muito bem. Você possui 25% de ações ordinárias dessa empresa que é composta por mais 2 sócios majoritários que detém, em conjunto, 75% do capital social.
Surge então excelente proposta de uma grande empresa para adquirir os 75% desses sócios majoritários.
Em um cenário sem cláusula de tag along, a princípio você só teria direito a preferência de adquirir a participação dos seus sócios pelo mesmo valor, o que na maior parte dos casos, poderia ser inviável financeiramente.
Contudo, com uma cláusula de tag along prevista em um acordo de sócios, por exemplo, você teria o direito de se juntar aos demais sócios e também vender sua participação de 25% por pelo menos 80% do valor por ação ofertada aos acionistas majoritários. Ou seja, não perderia a oportunidade do negócio.
Como é praticado no mercado?
Vale ressaltar que o tag along é um direito, não uma obrigação. No exemplo dado, caso você não queira alienar sua participação, poderá mantê-la.
O valor de 80% é o mínimo estabelecido como praxe de mercado. Atualmente, existem companhias que oferecem tag along de 100% do valor das ações.
Isso logicamente, deve ser estabelecido de documentado logo que a empresa decida abrir tal possibilidade.
Algumas empresas de grande porte, também, têm estendido o direito ao tag along para possuidores de ações preferenciais. Mas isso, é claro, não se aplica a todo o mercado.
É válido frisar que o mecanismo também pode ser adotado por outros tipos societários, como as sociedades de responsabilidade limitada (Ltda.), podendo ser acordado diretamente no contrato social ou através de um acordo de sócios.
Existe algum ponto negativo?
Apesar do tag along ser um mecanismo que visa a proteção dos acionistas minoritários e liquidez das ON’s de uma empresa, existem alguns pontos negativos para o mercado.
Para uma eventual empresa compradora, o custo para aquisição de uma companhia que tenha implementado o tag along entre seus sócios se torna bem elevado.
Isso porque, além de comprar as ações do acionistas majoritários, o comprador deve também oferecer, no mínimo, 80% do valor das ações para os sócios minoritários com ações ordinárias dentro do tag along.
Isso pode fazer com que eventuais investidores não concretizem a compra de uma empresa por conta do alto valor.
Implementar ou não o tag along na sua empresa deve ser estudado com calma e acompanhado de uma assessoria jurídica especializada para evitar problemas futuros.
Conclusão
Fica clara a importância deste mecanismo e a necessidade de conhecimento por parte dos empreendedores, pois a aplicação prática pode ser fundamental para que sócios minoritários não sejam prejudicados em operações de alienação de participação societária.
Além disso, esta cláusula também é de grande valia para os investidores, pois geralmente são pessoas que possuem participações menores, não estão de frente na sociedade e apenas desejam o retorno financeiro do seu investimento.
Por fim, é sempre bom ter um advogado especializado para elaboração desta cláusula, pois será preciso estabelecer os critérios e a forma de aplicação para que o mecanismo tenha efetividade.