Este artigo tratará, de forma não aprofundada, sobre o sistema de patentes brasileiro, bem como, suas peculiaridades.
Proteger sua ideia é algo muito importante para garantir que ela dê certo. A patente tem como função, conferir ao proprietário da mesma, um direito limitado no tempo e espaço para explorar a invenção ou modelo de utilidade reivindicada, tendo em vista ser um título de propriedade outorgado pelo Estado.
Muitos empreendedores têm ciência de que é necessário ter a patente de sua invenção, contudo, não fazem ideia de quais são as vantagens econômicas sobre esta ação.
A patente resguarda o monopólio de exploração da invenção ou modelo de utilidade, bem como cria a possibilidade de vender ou licenciar a mesma, portanto, a patente serve como instrumento legal de ação contra contrafatores e, assim, acaba estimulando a concorrência e o desenvolvimento de novas tecnologias ou aperfeiçoamento das já existentes.
Vale esclarecer a diferença entre invenção e modelo de utilidade:
Invenção
É uma nova solução técnica para um problema técnico específico dentro de um campo tecnológico e que possa ser fabricado ou usado industrialmente.
Modelo de utilidade
Nova forma ou disposição conferida em objeto que se preste a um trabalho ou uso prático visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Cabe ressaltar que para se considerar invenção ou modelo de utilidade, não pode constar no rol do art. 10 da Lei 9.279/96, a sua criação.
Além do art. 10 da Lei 9.279/96, deve-se estar atento também, ao contido no art. 18 da mesma lei, que versa sobre o que não é patenteável.
Por fim, o empreendedor que queira patentear sua criação/invenção, deve estar atento nos benefícios, bem como, nos deveres acima elencados, além de contar com uma boa dose de paciência, pois atualmente, no sistema de brasileiro de patentes, a demora para o deferimento da mesma, pode chegar a 12 anos desde o momento do pedido da patente.