A Lei nº. 12.965, de 23 de abril de 2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece diversos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Com o intuito de proteger os dados pessoais dos usuários de internet, o artigo 7°, IX, da lei estabeleceu que os usuários de internet tem direito ao “consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais”.
Nota-se que o referido dispositivo, assim como outros do mesmo diploma legal, cria também uma obrigação aos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet, no sentido de viabilizar este consentimento, tendo em vista que estes definem as condições de uso dos dados pessoais na comercialização de seus serviços e produtos.
Face ao exposto, as empresas de aplicativos mobile, e-commerce, serviços online, entre outras, devem atentar para o cumprimento deste dispositivo, adequando sua forma de contratação, cadastro, Termos de Uso e/ou Políticas de Privacidade, de modo a sempre obter, de maneira, transparente o consentimento expresso dos usuários sobre forma de utilização de seus dados pessoais.
Por fim, vale ressaltar que a regulamentação do Marco Civil da Internet está em consulta pública, assim como o Anteprojeto de Lei para a Proteção de Dados Pessoais. É importante ficar atento às mudanças legislativas!