Regulamentação dos "food trucks" e "food bikes" em nosso país.
Vender "comida de rua" está longe de ser uma novidade em terras tupiniquins, contudo, com a expansão do fenômeno dos "food trucks" nos EUA, o empreendedor brasileiro tem percebido a importância de qualificar e profissionalizar o negócio para buscar lucros mais vultuosos.
Desta forma, muitos empresários estão deixando de observar o negócio como uma atividade econômica de mera subsistência ou de complementação de renda para observá-lo como um negócio com grande potencial econômico.
Como consequência, o Poder Público já se mobiliza para regulamentar esta atividade e garantir proteção aos consumidores, zelar pela saúde pública e pela segurança no trânsito.
E é a pedido de vocês, que o Parceiro Legal, nas próximas semanas, lançará uma série de artigos para facilitar a vida do empreendedor que já trabalha com "food trucks" ou que tem vontade de montar um.
Juntos, exploraremos as etapas mais importantes de regularização da atividade, bem como entenderemos a importância de cada uma delas.
Contudo, desde já, aconselhamos aos interessados no setor, o acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei nº 1353/2015 e seu substitutivo, os quais dispõem sobre o "Food Truck" e a "Food Bike" e alteram o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos".
Entre outras medidas, se aprovada, a lei obrigará que os alimentos embalados para comercialização possuam rótulos com o nome e endereço do fabricante, importador ou distribuidor; a data de fabricação e prazo de validade do produto; e o registro no órgão competente; entre outros dados.
Outro tema abordado pela nova norma é a ocupação e a exploração dos espaços públicos destinados ao comércio de alimentos, as quais serão deferidas nos termos da legislação estadual, distrital e municipal, observadas as características dos locais ou pontos de localização específica dos estabelecimentos; o caráter eventual ou permanente, estacionário ou itinerante dos estabelecimentos; a quantidade máxima de estabelecimentos por logradouro, área ou via pública; o horário de funcionamento; os tipos de alimentos que podem ser comercializados e a forma de sua comercialização.
As capitais, São Paulo e Rio de Janeiro, são pioneiras na regularização da atividade e aprovaram, respectivamente, a LEI Nº 15.947/2013 e o Decreto Nº 39.709/2015, no intuito de garantir os interesses da sociedade e a ordem pública.
Ainda tem dúvidas sobre a regulamentação dos "food trucks" e "food bikes"?
Sabe por onde começar a regularização de "restaurante sobre rodas"?
Já consultou o que as regras sanitárias determinam para a atividade?
O que os bombeiros têm a ver isso tudo?
DETRAN? CONTRAN?
Sabe as penalidades impostas pelo não cumprimentos da legislação vigente?
Aguardamos vocês na próxima publicação!
Pergunte ao Parceiro Legal!