Segue para a sanção da Presidente da República o Projeto de Lei aprovado pelo Senado, nesta última quarta-feira (03/02), que busca a ampliação da licença paternidade, dos atuais 5 dias para 20 dias!
A mudança será opcional, contudo, a empresa que quiser ampliar o período da licença paternidade, terá que estar devidamente cadastrada no Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo Governo.
Para a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, deverá fazer o pedido de adesão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O acesso é obtido por um código de acesso, fornecido no site da Receita, ou por um certificado digital.
Para mais informações sobre o Programa Empresa Cidadã, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/empresacidada/default.htm
As empresas que adotarem tal medida, poderão deduzir dos impostos federais o valor total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade.
CONTUDO, ESTE BENEFÍCIO FISCAL SÓ VALE PARA AQUELAS EMPRESAS QUE TÊM TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCRO REAL.
Com relação ao funcionário, para que este tenha direito a licença, além de estar na empresa que aderiu ao programa acima mencionado, deverá estar participando de algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, podendo pedir o benefício até dois dias úteis após o parto.
Além disso,o funcionário que for abarcado pelo benefício, não poderá exercer outra atividade remunerada no período em que estiver de licença, devendo a criança estar sob seus cuidados e da genitora.
Caso a regra não seja cumprida, o funcionário perderá o direito a prorrogação!
A ampliação da licença paternidade também se estende à pais de filhos adotivos, devendo ambos, no período em que estiverem de licença, receberem o salário integral.
Ficou com alguma dúvida? Pergunte ao Parceiro Legal!