Quem deve arcar com os custos de envio do produto para a assistência técnica?


27/02/2015 às 13h33
Por Dr. Leonardo Mendonça

Comprar um produto e este apresentar problema, é uma situação muito estressante. Mas tentar acionar a assistência técnica e descobrir que no local onde reside não existe cobertura desta pode ser pior ainda. Portanto, a quem cabe a responsabilidade pelas despesas de envio do produto com problema até a assistência técnica?

Quando o produto encontrar-se dentro do prazo da garantia legal, e na localidade onde mora o consumidor não possuir assistência técnica, poderá ele levar o produto no lugar que comprou, onde será enviado para a assistência técnica sem qualquer custo ao consumidor. Porém, se o produto for adquirido fora do estabelecimento comercial, pela internet ou telefone, poderá o consumidor enviar o produto através de postagem a cobrar, isto é, sem custo algum a ele.

Conforme preceitua o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade do produto.

Todavia, quando o produto estiver apenas dentro da garantia contratual, e na localidade onde reside o consumidor não possuir assistência técnica autorizada, deverá ele verificar o que estabelece o Termo de Garantia em relação ao assunto. Assim dispõe o art. 50, caput e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, a responsabilidade pelas despesas de envio do produto dependerá da modalidade de garantia exercida e da maneira como foi realizada a compra do produto.

Dr. Leonardo Mendonça

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Dr. Leonardo Mendonça

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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