Poucos sabem, mas mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos e é protegido contra determinadas situações. O consumidor, ao ser cobrado por suas dívidas, não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento ilegal. Determinadas atitudes tais como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho para entrar em contato com a empresa de cobrança podem caracterizar constrangimento.
Ressalte-se, que os direitos do consumidor inadimplente estão previstos no Código de Defesa do Consumidor. Existe uma seção dentro do Capítulo V, que trata das Práticas Comerciais, específica para cuidar da cobrança de dívidas. Nesta Seção, os artigos 42 e 42-A estabelecem as regras para esta cobrança, como a não exposição ao ridículo, ao constrangimento ou ameaça, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e a obrigatoriedade de informar o consumidor sobre os dados do fornecedor que o está cobrando em todos os documentos de cobrança.
Nos casos de cobranças que geram constrangimentos ao consumidor, a empresa cobradora pode ser processada por danos morais. Além disso, cobrar dívidas que já estão quitadas, como muitas vezes ocorre por conta de problemas no sistema de baixa de débitos das empresas, pode gerar condenação da devolução em dobro do valor pago indevidamente.
Dr. Leonardo Mendonça