Quanto tempo preciso esperar para me divorciar?
Não existe mais tempo mínimo em que se deva permanecer casado para requerer o divórcio.
Em 13 de julho de 2010 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66, que extinguiu a exigência de prazos para ser decretado um divórcio.
Hoje pode-se casar e se divorciar no mesmo dia.
Como é feita a divisão dos bens?
A divisão é realizada de acordo com o regime de bens optante no momento do casamento. Quando um casal não faz a escolha do regime matrimonial, permanece a regra da comunhão parcial de bens. Neste cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.
As doações, bens e valores recebidos a título de herança, e os bens que já possuíam antes de se casarem não entra na partilha do regime de comunhão parcial.
Quanto tempo leva para se divorciar?
Isso irá depender do tipo de divórcio que será realizado.
Se via judicial ou extrajudicial.
O divórcio extrajudicial é realizado em Cartório de notas, de todas as modalidades é o mais rápido de ser finalizado. Mas exige, concordância das partes dos termos de divórcio, não deve haver filhos menores ou incapazes, devem estar acompanhados de advogado nos termos da Lei 11.441/07.
Sendo divórcio judicial, cabe indagar se será consensual ou litigioso.
Se divórcio judicial consensual ambas as partes devem estar de acordo em todos os termos do divórcio tais como: guarda, partilha de bens, pensão alimentícia etc.
Não havendo acordo, a única opção é divórcio litigioso no qual será preciso entrar com um processo na justiça, chamado de “ação de divórcio litigioso”. Nessa ação, cada parte terá o seu próprio advogado.
Divórcio litigioso é o mais demorado, mais caro e mais desgastante emocionalmente.
Quanto custa um divórcio ?
Depende do tipo de divórcio a escolhido, da complexidade da causa e acervo patrimonial envolvido.
Tenho união estável posso me divorciar?
Não existe divórcio de união estável. E sim termo de dissolução de união estável, mas a finalidade é a mesma, por fim a relação.
A dissolução também pode ser feita judicial ou extrajudicial
Tenho união estável não oficializada e queremos nos separar. Como faço?
Se a separação for consensual e não tiver filhos menores ou incapazes podem comparecer no cartório de notas com a presença de advogado e na mesma escritura pública se fará o reconhecimento e a dissolução da união. Regularizando dessa forma para todos os fins legais.
Caso não haja acordo, deverá proceder a dissolução da união estável pela via judicial.