Pensão alimentícia e Exame de DNA negativo: E agora?


04/01/2018 às 19h32
Por Advogada Vanessa Perpétuo Simonassi

Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que se exclua a paternidade faz-se necessário que se comprove a inexistência de três vínculos: o genético, social e o afetivo.

Não basta a inexistência de origem biológica, se constituído o estado de filiação pela convivência familiar duradoura e pelos laços socioafetivos

Não prevalece mais o entendimento jurisprudencial que se consubstanciava apenas na comprovação biológica da paternidade, segundo o qual obtido o DNA negativo seria possível de se obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro civil.

O exame de DNA, era um argumento forte e quase incontestável para se definir o desfecho nas ações de investigação e negatórias de paternidade.

Com a evolução do conceito de família, lastrado pelos princípios constitucionais, vigora hoje o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, exame de DNA negativo por si só não basta para gerar a anulação do registro civil e exclusão da responsabilidade paternal.

Hoje, Paternidade não é apenas consanguinidade.

Sendo assim, havendo laços de convivência e vínculo socioafetivo decorrentes da relação entre o pai e a criança, estará caracterizando a paternidade socioafetiva, estando obrigado ao pagamento de pensão alimentícia ainda que o exame de DNA seja negativo.

Para que haja a negatória de paternidade com o cancelamento do registro civil de nascimento para exclusão do nome paterno e consequente exoneração da obrigação alimentar deve-se o reconhecimento da paternidade estar pautado em algum vício de consentimento (erro, coação, simulação, fraude, falsidade do registro). Nesse sentido STJ REsp 1433470/RS, REsp 1342070/SP, REsp 1022763/RS, REsp 709.608/MS. TJMG Apelação Cível nº 1.0245.03.023086-7/001 ; AC nº 1.0024.03.058104-5/001; AC nº 1.0281.02.001281-7/001; Ação rescisória 10000110844438000.

Havendo o registro voluntário, ainda que haja dúvidas quando a paternidade, ainda que o exame de DNA seja negativo, a paternidade prevalece gerando todos os efeitos jurídicos decorrentes, dentre eles a prestação alimentar.

  • pensão alimentícia; DNA
  • ; ação de alimentos

Advogada Vanessa Perpétuo Simonassi

Advogado - Ipatinga, MG


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