TROCAS DE PRODUTOS – O QUE TODO MUNDO DEVE SABER


25/04/2014 às 11h18
Por Provenzano Advocacia

O FORNECEDOR TEM ATÉ 30 DIAS PARA SANAR OS DEFEITOS DO PRODUTO.

A compra de um produto qualquer, seja ele uma roupa ou um eletrodoméstico, estão sujeitos as mesmas leis, pois se tratam de um contrato não escrito (tácito) entre o consumidor e a loja, onde se efetiva com a entrega do objeto comprado, mediante o pagamento ou a promessa de pagamento.

Ao contrário do que muitos de nós acreditamos as lojas de roupas não são obrigadas a fazerem a troca de um produto, esse direito só ocorrerá caso a loja não consiga saná-lo no prazo de 30 dias.

Há por parte da maioria das lojas a permissão de trocas de roupas, ainda que sem defeito algum, tal medida é adotada pela maioria das empresas de venda de vestuário, haja vista que na maioria das vezes o cliente que efetua uma troca, acaba levando um produto de maior valor ou mais outros produtos, gerando lucros à loja.

Alguns estabelecimentos não permitem a troca de determinados produtos, como por exemplo, os que estão em promoção, quando isso acontece, a informação deve estar explícita na loja, bem como perto dos produtos em liquidação, além de que deve ser informado pelo vendedor que faça a venda de um produto nesta situação.

Caso o produto defeituoso não seja consertado em até 30 dias, nasce aí o direito do consumidor em optar por: 1- Receber um produto novo igual ao adquirido; 2- Exigir seu dinheiro de volta, devidamente atualizado; ou 3- Requerer um abatimento no preço do produto adquirido por causa do defeito apresentado.

Agora, no que se refere às compras realizadas à distância, ou seja, aquelas realizadas por catálogo, telefone, televisão ou internet, há uma regra bastante diferente, pois nesses casos, o consumidor tem o direito de arrependimento, que lhe permite desistir da compra em até 7 dias após da chegada dos produtos.

Tal medida foi criada para possibilitar que o consumidor não seja prejudicado pela compra de algo que se mostre diferente do que fora apresentado à distância, pois, no momento da compra, o consumidor não pôde experimentar o produto, analisa-lo com maiores critérios, ou até mesmo ele se mostra diferente do que era esperado pelo consumidor. Nesses casos, o consumidor tem até 7 dias para efetuar a devolução deste produto ao fornecedor.

Por razões óbvias, o produto não poderá apresentar avarias, e deve ser devolvido da mesma forma em que fora recebido, para que o fornecedor possa revendê-lo posteriormente, não acarretando assim, em prejuízo para o mesmo.

Essas são regras básicas para a troca de produtos. É importantíssimo que o consumidor esteja ciente dos seus direitos, para exigi-lo no momento que for necessário.

  • direito do consumidor
  • consumidor
  • troca
  • troca de produtos
  • troca de roupas
  • substituição

Provenzano Advocacia

Escritório de Advocacia - Campo Grande, MS


Comentários