Este texto visa informar o consumidor de como proceder em casos de extravios de bagagem.
Primeiramente, é importante colocar nas bagagens a serem despachadas (na parte interna e externa) o nome completo e endereço tanto de origem como o do destino do viajante. Outra dica é separar os objetos de maior valor para irem junto ao passageiro em sua bagagem de mão. No entanto, se isto não for possível e o consumidor precisar despachar uma bagagem com objetos de valor, é extremamente recomendável que o passageiro faça uma DECLARAÇÃO DE VALORES DAS BAGAGENS DESPACHADAS, onde é permitido que a empresa aérea confira o conteúdo da mesma, e cobre um valor adicional sobre o valor declarado. Este procedimento pode ser decisivo para o recebimento dos danos materiais.
Tomadas as devidas precauções, e mesmo assim as malas foram extraviadas, o primeiro passo é comunicar IMEDIATAMENTE a empresa de transporte aéreo sobre o extravio, preenchendo o RIB (Registro de Irregularidade de bagagem). Pode ainda o consumidor se dirigir à uma delegacia do consumidor para formalizar um boletim de ocorrência, bem como comunicar o ocorrido um uma seção da ANAC em até 15 dias da data do desembarque.
Munido de toda a documentação, o consumidor pode ainda procurar um advogado de sua confiança para que o mesmo ingresse com uma ação judicial a fim de ressarcimento dos danos MATERIAIS e MORAIS sofridos pelo seu cliente.