Diuturnamente somos surpreendidos com a notícia de que um conhecido recebeu um cartão de crédito de determinado banco, sem qualquer pedido ou autorização para envio.
Tal artifício é usado pelas instituições bancárias com o intuito de que o consumidor faça uso do mesmo, sem que para isso haja a necessidade de convencer o consumidor acerca das vantagens do uso de tal cartão.
Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, e pode ser passível de reparação, dependendo das consequências que o envio ilegal do cartão possa ter trazido para a vida do consumidor.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Caso o referido cartão de crédito já venha do banco desbloqueado, o que acarretará em uma cobrança futura, seja de taxa administrativa ou anuidade, o consumidor poderá ser compelido ao pagamento de determinadas cobranças, e, caso não as pague, estará sujeito a ser negativado perante os serviços de proteção ao crédito, o que é terminantemente ilegal.
No caso acima exemplificado, a negativação do nome do consumidor seria indevida, portanto, passível de ser ressarcimento por danos morais, o que é entendimento pacífico dos mais diversos Tribunais brasileiros, bem como do Superior Tribunal de Justiça.
Quando o referido cartão acarreta em descontos indevidos na conta corrente do consumidor, os Tribunais não são unânimes em afirmar que se configura o dano moral, mas ambos entendem que os descontos são indevidos, passíveis de serem ressarcidos até mesmo em dobro (repetição de indébito).
Já quando o cartão de crédito para ser usado tenha a necessidade de um desbloqueio, há divergência jurisprudencial acerca do dano moral causado, pois a maioria dos Tribunais entende que tal envio de cartão por si só não acarreta em dano moral, mas sim um mero aborrecimento.
Caso o consumidor receba algum cartão de crédito não solicitado, deve sempre conferir seus extratos para verificar um eventual desconto indevido, e, caso encontre, deve imediatamente procurar o Procon de sua cidade ou um advogado de sua confiança para fazer prevalecer os seus direitos.