Princípios da Administração Pública


04/10/2016 às 08h34
Por Vitor Morelli

Em época da "Lava Jato, "Pedaladas Fiscais", e outros é importante termos conhecimento acerca dos princípios que movem os atos da administração pública, seja ela Direta (Prefeituras, Secretarias, Ministérios e etc) ou seja Indireta (Caixa Economica Federal, Banco do Brasil, etc.).

A Constituição da República, dita Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, "caput", elenca os cinco princípios ditos constitucionais:

"Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: (...)"

O princípio da legalidade, de forma bastante sucinta diz que todos os atos da administração pública, devem encontrar previsão legal. Assim, diferentemente, quando uma pessoa age, ela deve tomar cuidado de não cometer os atos previstos na lei penal, por exemplo, a administração pública faz exatamente o contrário. Somente pode a administração pública agir se o ato pretendido encontrar amparo na legislação vigente, caso isso não aconteça, o ato pode ser nulo ou anulável.

Já o princípio da impessoalidade, também de forma resumida é aquele em que a administração pública ao editar seus atos, não pode escolher os abrangidos, para tanto deve tratar à todos com igualdade. Um bom exemplo da aplicação do princípio da impessoalidade é o concurso público, pois apesar dos requisitos, é selecionado para ser funcionário da administração pública àquele que possuir melhor pontuação em uma prova de conhecimentos e títulos.

O princípio da moralidade é aquele que se preocupa com a ética do administrador, uma vez que, seus atos não podem ser contrários aos bons costumes, à ética e à própria moral. Um caso de comportamento antiético é o nepotismo, ao se nomear para cargos importantes pessoas do seio familiar no setor público.

O princípio da publicidade diz que todos os atos da administração devem ser públicos, é desse princípio que deriva o fato de o inquérito policial (ato administrativo) ser público, é importante tomar cuidado com esse princípio, pois muito se discute que para um ato ser considerado público, o mesmo deve estar disposto em jornais de grande circulação ou outra forma midiática, mas a Ministra Ellen Gracie, no julgamento do RE 390.939, já definiu o entendimento que basta a publicação no Diário Oficial para preenchimento do requisito da publicidade.

O princípio da eficiência dita que a administração pública deve fazer o melhor com o mínimo uso dos recursos de que o ente possui, também é desse princípio que decorre o regime estatutário dos servidores públicos, uma vez que esses trabalhadores não são amparados pela legislação trabalhista comum. Dessa forma, esses servidores não possuem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tampouco são abrangidos pela multa de rescisão do contrato de trabalho.

Espero que este artigo auxilie a lançar um pouco de luz em como somos e como devemos ser administrados por nossos políticos.

  • Direito Administrativo

Referências

Constituição Federal de 1988


Vitor Morelli

Advogado - Boituva, SP


Comentários